Processo 0001412-17.2025.5.12.0038
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ADILTON JOSE DETONI ROT 0001412-17.2025.5.12.0038 RECORRENTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: TEREZINHA NUNES DO ROSARIO ENGLEMAN E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO ROT 0001412-17.2025.5.12.0038 RECORRENTE: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: TEREZINHA NUNES DO ROSARIO ENGLEMAN E OUTROS (1) Tramitação Preferencial ROT 0001412-17.2025.5.12.0038 - 4ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ANTONIO ZANELLA NETO (SC27462) PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (SC11668) PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (SC21408) Recorrente: Advogado(s): 2. TEREZINHA NUNES DO ROSARIO ENGLEMAN VANESSA CAROLINE KLAUS (SC48656) Recorrido: Advogado(s): TEREZINHA NUNES DO ROSARIO ENGLEMAN VANESSA CAROLINE KLAUS (SC48656) Recorrido: Advogado(s): ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA ANTONIO ZANELLA NETO (SC27462) PAULO GILBERTO ZANDAVALLI WINCKLER (SC11668) PEDRO LUIZ ZANDAVALLI WINCKLER JUNIOR (SC21408) RECURSO DE: ASSOCIACAO HOSPITALAR LENOIR VARGAS FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 18/05/2026; recurso apresentado em 02/04/2026). Regular a representação processual. Custas pagas. Dispensado o depósito recursal (art. 899, § 10, da CLT). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA A Lei 13.015/2014 acrescentou o § 1º-A ao artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho: § 1º-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma. A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido. Nesse sentido, transcrevo, por oportuno, os seguintes arestos: RECURSO DE REVISTA DO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.