Processo 0001412-24.2019.8.27.2733
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0001412-24.2019.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001412-24.2019.8.27.2733/TO APELANTE : RAIMUNDA NEVES COELHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : CÁSSIO AVELINO GARCIA (OAB TO008580) ADVOGADO(A) : MARCOS VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB TO009006) ADVOGADO(A) : LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) ADVOGADO(A) : AMANDA MECENAS SANTOS (OAB TO008983) APELADO : BANCO DO BRASIL SA (RÉU) ADVOGADO(A) : PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) ADVOGADO(A) : MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) DECISÃO Trata-se de AGRAVO INTERNO interposto por RAIMUNDA NEVES COELHO contra decisão da Vice-Presidência que negou seguimento ao Recurso Especial anteriormente manejado, com fundamento no art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, ao entendimento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com as teses firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas Repetitivos nº 1.150 e nº 1.300. A demanda originária consiste em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A., na qual a parte autora alegou supostas movimentações irregulares, saques indevidos, ausência de repasses, falhas de remuneração e má gestão de valores vinculados à conta individualizada do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), tendo a sentença julgado improcedentes os pedidos iniciais, conclusão mantida pelo órgão colegiado em sede de apelação. O acórdão recorrido foi proferido nos seguintes termos ( evento 37, ACOR1 ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COBRANÇA DE DIFERENÇAS NO SALDO DA CONTA VINCULADA AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP. TEMA 1.150 DO STJ. LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. AUSENTE PROVA DE IRREGULARIDADE DE REMUNERAÇÃO DA CONTA PASEP. ÔNUS DA PARTE AUTORA. FATO CONSTITUTIVO. DANOS MATERIAIS NÃO COMPROVADOS. DANOS MORAIS INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. No julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.951.931/DF (Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 21/09/2023, Tema 1.150), o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento que " ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo da demanda ", mas, se " a demanda não versa sobre índices equivocados de responsabilidade do Conselho Gestor do Fundo, mas sobre responsabilidade decorrente da má gestão do banco, em razão de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e de correção monetária na conta do Pasep ", a legitimidade passiva é do BANCO DO BRASIL S.A. 2. No caso in voga, tratando-se de demanda na qual discute-se unicamente a existência de supostos atos de má-gestão da instituição financeira, não pairam dúvidas quanto a legitimidade passiva do BANCO DO BRASIL. Precedentes. 3. Cinge-se também a análise deste recurso acerca da viabilidade do Banco do Brasil ser condenado a pagar danos materiais e danos morais em favor da parte autora, em razão de suposta má administração dos depósitos feitos na conta sua PIS/PASEP. 4. Para a caracterização da responsabilidade civil neste caso, é imprescindível a comprovação de três elementos essenciais: (a) ato ilícito praticado pela parte demandada; (b) danos materiais e/ou morais sofridos pelo demandante; (c) nexo de causalidade entre a conduta perpetrada e os danos experimentados e, ainda, quando subjetiva, da culpa ou dolo. A ausência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.