Processo 0001412-49.2024.5.19.0008
TRT19 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO PRIMEIRA TURMA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR AP 0001412-49.2024.5.19.0008 AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS E OUTROS (1) AGRAVADO: KALUNGA SA Identificação PROCESSO nº 0001412-49.2024.5.19.0008 (AP) AGRAVANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO ESTADO DE ALAGOAS, R.S.S.S.O AGRAVADO: KALUNGA SA RELATOR: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR Ementa Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INOCORRÊNCIA MÉRITO PREJUDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Petição interposto pelo Sindicato Exequente contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau que rejeitou sua impugnação aos cálculos periciais homologados, sob o argumento de preclusão, e que extinguiu a execução. O agravante sustenta, preliminarmente, nulidade processual por cerceamento de defesa, ao argumento de que o prazo para impugnação aos cálculos se iniciaria após a garantia do juízo, e não da homologação. Subsidiariamente, postula o conhecimento das matérias de mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão são: (i) se houve cerceamento de defesa por ausência de oportunidade de impugnar os cálculos periciais; e (ii) se as matérias de mérito aduzidas no agravo de petição devem ser conhecidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A preliminar de nulidade por cerceamento de defesa não prospera. O art. 879, §2º, da CLT estabelece prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação após sua intimação, sob pena de preclusão. Este prazo é distinto e independente da garantia do juízo, pressuposto para os embargos à execução previstos no art. 884 da CLT. O sindicato agravante já havia se manifestado tempestivamente sobre os cálculos no prazo do art. 879, §2º, e não recorreu da decisão que homologou os referidos cálculos. A nova impugnação apresentada após a sentença de extinção da execução, quando já operada a preclusão e o trânsito em julgado da decisão de homologação, foi corretamente recebida como mera manifestação pelo Juízo de origem. 5. Afastada a preliminar de nulidade e mantida a conclusão de que a impugnação apresentada pelo agravante é intempestiva, operando-se a preclusão quanto às matérias veiculadas, o exame do mérito do agravo de petição resta prejudicado. Todas as questões de mérito suscitadas pelo agravante (invalidade de cartões de ponto, período de apuração, parcelas vincendas) reproduzem o conteúdo da impugnação intempestiva, cuja apreciação está vedada pela preclusão consumativa operada na fase de liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Petição improvido. Tese de julgamento: "1. O prazo de impugnação aos cálculos de liquidação previsto no art. 879, §2º, da CLT flui da intimação da conta elaborada, independentemente da garantia do juízo, que é requisito para os embargos à execução (art. 884 da CLT). 2. Opera-se a preclusão quanto às matérias veiculadas em impugnação intempestiva aos cálculos de liquidação homologados, o que prejudica o exame do mérito de eventual recurso interposto em fase de execução. 3. A preclusão serve à organização e estabilização do processo, garantindo a segurança jurídica das decisões." Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 879, §2º; art. 884. Jurisprudência relevante citada: Não aplicável neste caso específico. Acórdão ACORDAM os Exmos. Srs.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.