Processo 0001412-57.2026.8.19.0031

TJRJ • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0001412-57.2026.8.19.0031
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Comarca de Maricá- Central de Divida Ativa
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO FISCAL. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD. CONTA CORRENTE CONJUNTA. PENHORA. POSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. I. CASO EM EXAME Embargos de Terceiro, com pedido de tutela de urgência, opostos por cotitular de conta corrente conjunta atingida por bloqueio de ativos financeiros realizado em execução fiscal ajuizada em face de seu cônjuge. A Embargante sustenta que os valores constritos pertencem exclusivamente a ela, por serem provenientes de proventos de aposentadoria, requerendo o reconhecimento da impenhorabilidade da verba alimentar e o desbloqueio dos valores, bem como a liberação do excesso de constrição decorrente da multiplicidade de bloqueios via SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a constrição judicial pode recair sobre a integralidade dos valores existentes em conta corrente conjunta quando apenas um dos cotitulares figura no polo passivo da execução fiscal; e (ii) estabelecer se os valores bloqueados, comprovadamente oriundos de proventos de aposentadoria e inferiores ao limite legal de quarenta salários-mínimos, permanecem protegidos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil, bem como se deve ser levantado o excesso de bloqueio realizado. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A conta corrente conjunta solidária permite a penhora da integralidade dos valores nela depositados, pois a solidariedade ativa perante a instituição financeira autoriza qualquer dos correntistas a movimentar todo o saldo, não sendo a mera cotitularidade suficiente para impedir a constrição. 2. A execução deve observar o princípio da menor onerosidade, razão pela qual a indisponibilidade de ativos financeiros não pode ultrapassar o valor necessário à satisfação do crédito exequendo, configurando excesso de execução quando os bloqueios superam significativamente o montante devido. 3. A Embargante comprova, mediante contracheque e extrato bancário, que os valores depositados na conta bloqueada decorrem exclusivamente de seus proventos de aposentadoria, possuindo natureza alimentar. 4. Os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. 5. A proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC alcança valores depositados em conta corrente, fundos de investimento e outras aplicações financeiras até o limite de quarenta salários-mínimos, conforme consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. 6. A impenhorabilidade constitui matéria de ordem pública, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado, inexistindo óbice ao imediato levantamento da constrição incidente sobre valores legalmente protegidos. IV. DISPOSITIVO E TESE Tutela de urgência parcialmente deferida. Tese de julgamento: 1. A penhora pode recair sobre a integralidade dos valores depositados em conta corrente conjunta quando apenas um dos cotitulares é executado, em razão da solidariedade ativa existente perante a instituição financeira. 2. Os proventos de aposentadoria mantêm natureza alimentar e permanecem impenhoráveis, ainda que depositados em conta corrente conjunta, desde que comprovada sua origem. 3. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC estende-se aos valores depositados em conta corrente até o limite de quarenta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados