Processo 0001412-89.2025.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO ROT 0001412-89.2025.5.13.0005 RECORRENTE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) RECORRIDO: EDNALDO ROLIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abf066d proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001412-89.2025.5.13.0005 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente: Advogado(s): 2. MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrente: Advogado(s): 3. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido: Advogado(s): EDNALDO ROLIM JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES (PB19622) WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO (PB20367) Recorrido: ESTADO DA PARAIBA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (E OUTROS) PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL. DIFICULDADE FINANCEIRA DAS EMPRESAS As recorrentes reiteram o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, alegando dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal. Requerem o recebimento do apelo revisional em comento com a isenção integral do preparo recursal. Subsidiariamente, postulam a aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 269, item II, da SBDI-I do Tribunal Superior do Trabalho com a concessão de prazo para o recolhimento suplementar e o afastamento de qualquer declaração de deserção prematura, em observância ao princípio do acesso à justiça. Todavia, verifica-se que o pedido em comento resta inócuo, tendo em vista que o preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão recorrido e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 193d735. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA As recorrentes postulam que todas as notificações e intimações, referentes a este processo, sejam exclusivamente realizadas em nome do advogado subscritor do presente apelo revisional. Informam, ainda, o endereço do referido advogado para os devidos fins. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJE. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, inciso II, da Resolução mencionada. Desse modo, nada a deferir. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso - acórdão recorrido publicado em 15.07.2026 - Id. 6b683bf. Recurso apresentado pelas reclamadas em 23.07.2026 - Id. e543f81. Representação processual regular - Id. 0db30d8. O preparo recursal constitui a matéria abordada no acórdão regional e trazida a debate no presente apelo revisional - Id. 193d735. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do art. 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis Trabalhistas, cabe somente ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência, em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. CONFRONTO ANALÍTICO Ressalte-se, por oportuno, que as…
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