Processo 0001413-31.2025.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001413-31.2025.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0001413-31.2025.5.10.0111 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA DA SILVA GRACIA RECLAMADO: GILMAR PAULINO SILVA, GE COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA, I G ELETRONICOS E TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32e7a58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação em relação às reclamadas GP COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA e GPS COMERCIO E TECNOLOGIA LTDA, julgando o feito extinto sem resolução do mérito em face destas (art. 485, VIII, CPC), e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista ajuizada por MARIA EDUARDA DA SILVA GRACIA em face de GILMAR PAULINO SILVA, GE COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA e I G ELETRONICOS E TECNOLOGIA LTDA, para condenar as reclamadas, solidariamente, nas seguintes obrigações: I. proceder a anotação da CTPS Digital da reclamante, no prazo de cinco dias úteis da intimação do trânsito em julgado da presente, para fazer constar como: data de admissão: 20/10/2023; função: atendente; remuneração especificada: RS 1.413,60, a partir de 20/10/2023. Deverá ainda proceder a anotação da data de saída para fazer constar a data de 30/07/2024, já considerada a projeção dos efeitos do aviso prévio (OJ 82 da SBDI-1/TST), sob pena da Secretaria da Vara fazê-lo (art. 39, §§ 1º e 2º da CLT); II. pagar à reclamante as seguintes parcelas pecuniárias: a) aviso prévio indenizado de 30 dias; b) saldo de salário de 30 dias do mês de junho de 2024; c) 13º salário proporcional (2/12) referente ao ano de 2023 e (7/12) referente ao ano de 2024; d) férias proporcionais (9/12) do período aquisitivo de 20/10/2023 a 30/07/2024, acrescidas de 1/3; e) multa do art. 467 da CLT; f) multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT. III. recolher, no prazo de 15 dias úteis do trânsito em julgado, o FGTS (8%) incidente sobre a remuneração devida nas competências de outubro de 2023 a junho de 2024, o período do aviso prévio indenizado (Súmula 305/TST) e as verbas de natureza salarial deferidas nesta decisão (saldo de salário e 13º salário proporcional), bem como a multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos do FGTS de todo o período contratual reconhecido (exceto aviso prévio indenizado, na forma da OJ 42 da SDI-1/TST), depositando os valores na conta vinculada da reclamante, ainda que em caso de execução direta, e, após a comprovação do recolhimento, fornecer as guias para levantamento dos valores (com o código de movimentação I3 e a respectiva chave de conectividade), sob pena de execução direta; IV. pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte reclamante, fixados no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido que resultar da liquidação da sentença. Demais pleitos improcedentes. Deferidos à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e Correção Monetária na forma do item "J" da fundamentação. Recolhimentos Fiscais e Previdenciários na forma do item "K" da fundamentação. Liquidação de Sentença por cálculos, na forma do art. 879 da CLT e item "L" da fundamentação. Custas processuais, pelas reclamadas, no importe de RS 400,00, calculadas sobre o valor de RS 20.000,00, arbitrado provisoriamente à condenação. Intimem-se as partes. Nada Mais. CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA…

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