Processo 0001413-67.2026.8.16.0179
TJPR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 11º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41)3210-7799 - E-mail: ctba-45vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001413-67.2026.8.16.0179 Processo: 0001413-67.2026.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cremação/Traslado Valor da Causa: R$100,00 Autor(s): Giselda Terezinha de Andrade Lemos Ribeiro Réu(s): CARTÓRIO DA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DO TRABALHO, CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS E CORREGEDORIA EXTRAJUDICIAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ. DECISÃO GISELDA TEREZINHA DE ANDRADE LEMOS RIBEIRO ajuizou a presente demanda pretendendo a expedição de alvará para autorizar a exumação e a cremação de sua genitora, Sra. Terezinha de Andrade, falecida em 15 de outubro de 2021 e cujos restos mortais estão sepultados no Cemitério Vertical de Curitiba. Esclarece que, decorrido o tempo de sepultamento, a família pretende promover a exumação e posterior cremação dos restos mortais como medida compatível com a destinação final pretendida pelos familiares. Relata que na certidão de óbito consta como causa da morte a expressão “outras mortes súbitas desconhecidas”, circunstância esta que impede a realização administrativa da cremação. Requer, assim, a concessão de alvará judicial autorizando a exumação dos restos mortais de Terezinha de Andrade, bem como sua cremação, com a expedição da competente ordem judicial para apresentação perante a administração do cemitério e do crematório. Foram juntados documentos (mov. 1.2 a 1.7). É o relatório. Decido. Pois bem, a análise de mérito dos pedidos formulados pela parte autora exige, de antemão, a averiguação da regularidade de questões processuais prévias, dentre as quais se encaixam os pressupostos processuais, notando-se basicamente que, para a prolação de sentença de mérito, a petição inicial deve estar apta, as partes devem ser capazes para a lide e para figurarem no processo e o Juízo deve ser competente para solucionar a demanda. No que envolve a competência em seu aspecto material, tem-se que o art. 135 da Resolução 93/2013 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná define que: Art. 135 À 45ª Vara Judicial, ora denominada Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial é atribuída a competência de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, cabendo-lhe: I – processar e julgar as causas contenciosas ou administrativas que se refiram diretamente aos registros públicos, incluídos os procedimentos de averiguação de paternidade, bem assim as dúvidas dos Registradores e Notários sobre atos de sua competência; II – fiscalizar e orientar os serviços notariais e de registro da respectiva Comarca ou Foro, adotando as providências normativas e disciplinares, no âmbito de sua competência, com relação aos respectivos agentes delegados. Já o Art. 4° da mesma Resolução dispõe acerca da competência do Juízo Cível: Art. 4º À vara judicial a que atribuída competência cível compete: I - processar e julgar as causas relativas à matéria de sua denominação, ressalvada a competência das varas judiciais especializadas; (Redação dada pela Resolução n.º 426, de 7 de março de 2024) II - (Revogado pela Resolução n.º 426, de 7 de março de 2024) …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.