Processo 0001414-27.2025.4.05.8101
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 29ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001414-27.2025.4.05.8101 AUTOR: MICAELLE PAULO DA MATA ADVOGADO do(a) AUTOR: WALTER DIOGENES NETO - CE42886-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo A 1 RELATÓRIO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Objeto da ação: salário-maternidade rural. 2 FUNDAMENTAÇÃO O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início entre vinte e oito dias antes do parto e a data da ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71 da Lei 8.213/91). O benefício é devido benefício pela Previdência Social durante o afastamento por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, independentemente de serem empregadas, autônomas, domésticas ou contribuintes facultativas. Do mesmo modo, a partir do julgamento pelo STF da ADI 2111/DF e da ADI 2110/DF, as trabalhadoras mulheres, mesmo sem carteira assinada, não precisam cumprir carência de 10 meses para receber o salário-maternidade. Isso para garantir a igualdade e proteger todas as mães e crianças. A segurada, portanto, precisa apenas comprovar o vínculo com a Previdência Social, ou seja, a qualidade de segurada e o fato gerador do benefício (nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso). Para as seguradas especiais a concessão de salário-maternidade depende da comprovação do exercício de atividade rural, sem que seja necessária a comprovação de tempo de carência. Frise-se que, em regra, exige-se a apresentação de início de prova material, sendo incabível a concessão do benefício previdenciário com base em prova exclusivamente testemunhal (Súmula nº 149/STJ). Para que sejam considerados como início de prova material os documentos devem ser contemporâneos ao período que se pretende comprovar, em conformidade com o art. 62 do Decreto 3.048/99. Há nos autos início de prova material, no entanto, existem elementos nos autos que desmerecem a qualidade de segurado especial sustentada pela parte autora. Em instrução, produziu-se laudo pericial social, no qual se tem as seguintes conclusões: A requerente recebe mensalmente o valor de R$ 400,00, proveniente do trabalho como babá. Adicionalmente o companheiro da autora Sr. Wendel Tiago recebe R$ 1.000,00/mês proveniente do trabalho como entregador em loja de rações. Declarou serem essas as únicas fontes de renda do núcleo familiar. Em relação ao histórico de atividade laborativa da Sra. Micaelle Paulo, de acordo com observações realizadas durante a visita, bem como por meio de pesquisas in loco e entrevistas sociais, foi possível verificar que, não há um reconhecimento social evidente da autora como trabalhadora rural. Analisando o laudo pericial, observa-se que foi identificado contexto de vida que destoa de um núcleo familiar que se pauta na agricultura de subsistência, principalmente levando em consideração que consta nos autos que a parte autora possui residência em zona urbana, o que ilustra o seu distanciamento em relação ao contexto rural em que alega viver. Além disso, a própria autora relata desenvolvimento de atividade de natureza urbana por parte dela e do esposo, o que desqualifica a alegada dependência da autora em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.