Processo 0001414-63.2026.4.05.8401
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001414-63.2026.4.05.8401 AUTOR: FRANCISCO ADRIANO MELO RODRIGUES ADVOGADO do(a) AUTOR: CIDNEY BEZERRA DA SILVA - RN3715 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO C (RESOLUÇÃO CJF Nº 535, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006) 1. Por força do disposto no art. 38 da Lei 9.099/95, combinado com o art. 1º da Lei nº 10.259/01, dispenso a feitura do relatório. Passo, pois, à fundamentação. I. FUNDAMENTAÇÃO 2.
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