Processo 0001414-82.2020.8.17.0810

TJPE • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001414-82.2020.8.17.0810
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata
Última publicação
05/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata O: Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS Processo nº 0001414-82.2020.8.17.0810 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA - DENUNCIADO(A): MARIA DO CARMO NASCIMENTO BARATA, DIOGO LOURENCO DOS SANTOS - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): SERGIO MURILO PEREIRA GONCALVES - PE48963 O(ª) Dr.(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata, Estado de Pernambuco, Dr(ª) TATIANA CRISTINA BEZERRA SALGADO, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Intimação de Sentença, com prazo de 90 (noventa) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Sr(ª) DIOGO LOURENCO DOS SANTOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX brasileiro, natural de Recife/PE, nascido aos 08/05/1992, RG nº 8.629.251-SDS/PE, filho de Ednaldo Oliveira dos Santos e Jacineide Lourenço da Silva, atualmente em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, fica INTIMADO da SENTENÇA prolatada por este Juízo, ciente de que tem o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar recurso, observado a disciplina disposta no art. 392, §1º, do Código de Processo Penal Brasileiro. SENTENÇA: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para: a) CONDENAR DIOGO LOURENÇO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pelo emprego de fraude e concurso de pessoas), e do art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), em concurso material (art. 69 do CP); b) CONDENAR MARIA DO CARMO NASCIMENTO BARATA como incursa nas sanções do art. 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal (furto qualificado pelo emprego de fraude e concurso de pessoas), e do art. 244-B da Lei nº 8.069/90 (corrupção de menores), em concurso material (art. 69 do CP). Passo à dosimetria da pena. 4. DOSIMETRIA DA PENA A pena é fixada em três fases, conforme art. 68 do Código Penal, individualmente para cada réu em relação a cada crime imputado. 4.1. DOSIMETRIA PARA O ACUSADO DIOGO LOURENÇO DOS SANTOS 4.1.1. Crime de Furto Qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, CP) O crime de furto qualificado prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa. O intervalo entre a pena mínima e a pena máxima é de seis anos. PRIMEIRA FASE - PENA-BASE Analiso as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP: a) Culpabilidade: Neutra. A reprovabilidade da conduta é normal à espécie, não havendo elementos concretos que demonstrem maior ou menor intensidade do dolo, frieza excepcional na execução ou outras características que justifiquem valoração diferenciada nesta vetorial. b) Antecedentes: Desfavorável. O acusado possui mais de uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado. A consulta ao Sistema SEEU revelou que foi condenado definitivamente por furto no processo nº 1162-76.2013.8.17.0470, com trânsito em julgado em 27/03/2014, e no processo nº 5067-65.2018.8.17.0001, com trânsito em julgado em 03/10/2018. Embora uma dessas condenações será utilizada para configurar a reincidência na segunda fase da dosimetria, a outra condenação anterior, que não será…

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