Processo 0001415-08.2024.5.11.0014

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001415-08.2024.5.11.0014
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
03/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001415-08.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: JEONID SENA BATISTA RECLAMADO: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64b2472 proferida nos autos. DECISÃO - Considerando a petição do exequente requerendo o redirecionamento da execução em face do sócio da executada (Id. 4b6aa39); - Considerando que nos moldes do art. 133, §1º do CPC, aplicado ao processo do trabalho, conforme dispõe o art. 855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei, notadamente o art. 50 do CC, art. 135 do CTN e art. 28 do CDC, cabendo ao credor trabalhista o ônus de comprová-los e demonstrá-los para o acolhimento de tal pleito; - Considerando que não foram encontrados bens da sociedade, o art. 8º da CLT, em seu parágrafo primeiro, permite a aplicação do art. 50 do Código Civil, combinado com o art. 28, § 5º do Código do Consumidor, este, inclusive, autoriza a superação da personalidade da sociedade quando constituir obstáculo à satisfação do consumidor, no caso, do empregado; - Considerando que a tônica do processo moderno é a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo nos termos do art. 5º, inciso XXXV combinado com o inciso LXXVIII da CFRB/88 e tendo em vista o procedimento previsto no artigo 855-A da CLT; DECIDO: I – Proceder à abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica; II – Notificar o sócio da executada identificado no Contrato Social, Sr. ANDRE FELIPE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, por mandado ou por carta precatória, se necessário, para responder ao incidente e para requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (art. 135, do CPC), advertindo-a que qualquer alienação ou oneração de bens presumir-se-ão fraudulentas a partir da notificação (art. 792, §3º, CPC); III – Expirado o prazo para manifestação, retornar os autos conclusos para decisão.  MANAUS/AM, 02 de julho de 2026. EDUARDO LEMOS MOTTA FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI - EPP

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados