Processo 0001415-08.2025.5.21.0042
TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0001415-08.2025.5.21.0042 REQUERENTE: ADRIANA AZEVEDO GERMANO RODRIGUES REQUERIDO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23645ea proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PROCESSO Nº 1415/2025 DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Trata-se de Impugnação aos Cálculos de ID 4989176 , apresentada pelas reclamadas (ID 2792192), em que estas aduzem, em suma, que os cálculos da reclamante estão incorretos, porque utilizam base de cálculo de R$ 8.000,00 por ano trabalhado para fins de cálculo das reintegrações convertidas em indenização; que o título judicial exequendo arbitrou para esta finalidade o montante de R$ 5.000 por ano de trabalho ou período igual ou superior a 6 meses; pelo que requereram a retificação dos cálculos, para que a base correta seja aplicada, garantindo a observância do título executivo judicial e anexaram planilha de cálculos para homologação. É o relatório. FUNDAMENTOS DA DECISÃO Em sua impugnação, as reclamadas sustentam que a reclamante utiliza base de cálculo de R$ 8.000,00 por ano trabalhado para fins de cálculo das reintegrações convertidas em indenização, sendo que o título judicial exequendo teria arbitrado para esta finalidade o montante de R$ 5.000 por ano de trabalho ou período igual ou superior a 6 meses. De fato, a sentença proferida no Processo 0100124-52.2019.5.01.0040 assim fixou a condenação alusiva à conversão da reintegração em indenização: “Contudo, julgo parcialmente procedente o pedido ‘7’ para, convertendo as reintegrações em indenizações, condenar as rés a pagarem uma indenização compensatória a cada um dos 1.373 docentes dispensados em 2017. O valor da indenização devida a cada professor deverá ser proporcional o tempo de vínculo mantido com as rés, pelo que arbitro o montante de R$ 5.000 (cinco mil reais) por ano de trabalho (vínculo) - ou período igual ou superior a 6 meses.” (grifado) Ocorre que, em segunda instância, a Terceira Turma do TRT da 1ª Região, por unanimidade, conheceu dos recursos e, no mérito, deu-lhes parcial provimento, para reforma a sentença nos seguintes termos: “ao apelo das reclamadas, para afastar a declaração de inconstitucionalidade do artigo 477-A da CLT e para reconhecer que o pedido do item “7” da inicial não trata de indenização pela conversão das reintegrações, excluindo a condenação com esse viés imposta com base neste item 7 do pedido; ao recurso do Ministério Público do Trabalho, para admitir a conduta abusiva e discriminatória da dispensa coletiva e converter a reintegração em indenização, condenando as reclamadas ao pagamento do montante de R$ 8.000 (oito mil reais) por cada ano de trabalho (com vínculo) — ou período igual ou superior a 6 meses — para cada um dos demitidos em dezembro de 2017, em virtude da abusividade das dispensas, ficando resolvidos os pedidos contidos nos itens “1” e “2”, e prejudicados os itens “3” e “4”, todos da peça inicial. Essa condenação substitui aquela fixada na sentença com indicação equivocada do pedido contido no item 7, sendo acolhido parcialmente o pedido do item “7” da exordial, fixando-se a multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por descumprimento da obrigação de não fazer inserida no item “6” da inicial (aqui com modulação, já que dispensada a prévia negociação coletiva com as entidades representativas das categorias…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.