Processo 0001415-16.2025.5.09.0018
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATSum 0001415-16.2025.5.09.0018 AUTOR: JOSE ROBERTO NASCIMENTO RÉU: SANTA CARNE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3276fb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão a(o) MM.(ª) Juiz(a) do Trabalho, em 16/06/2026, feita por ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA, em razão do requerimento da(s) parte(s). DESPACHO 1) Considerando-se o atraso de apenas 12 dias relativo ao pagamento da Xª parcela acordada, por medida razoabilidade e proporcionalidade, sem prejuízo à manutenção da transação homologada, esteio na disposição contida no art. 413, do Código Civil fixa-se clausula penal de 20% a incidir somente sobre a parcela paga em atraso. Nesse sentido, pede-se vênia para transcrever a decisão sobre a questão proferida pelo C. TST: "I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. Tendo a Corte de origem exposto todas as razões de fato e de direito que balizaram seu convencimento, com análise integral da matéria trazida a sua apreciação, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 1.2. A suposta omissão indicada pela parte no que se refere a dispositivos constitucionais é questão estritamente jurídica, de maneira que eventual nulidade por negativa de prestação jurisdicional estaria suprida pelo prequestionamento ficto da matéria, na forma, da Súmula 297, III, do TST. Agravo a que se nega provimento. 2. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Dá-se provimento ao agravo, para analisar o agravo de instrumento quanto à possibilidade de redução de cláusula penal de forma proporcional. Possível afronta ao art. 5º, LIV, da Constituição Federal. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, a fim de analisar a possibilidade redução da multa por descumprimento de acordo. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ACORDO. REDUÇÃO DA PENALIDADE POR ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DE PARCELA. POSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. A Corte a quo assentou que " é incontroverso dos autos que a segunda parcela do acordo foi quitada com dois dias úteis de atraso ", o que caracterizou o descumprimento do acordo e a hipótese de incidência da multa prevista na composição. 2. Há de se observar que o equacionamento judicial do Tribunal de origem decorre da caracterização de situação fática que atrai a penalidade prevista no acordo homologado. Tal procedimento não caracteriza ofensa aos dispositivos constitucionais invocados. 3. Por outro lado, esta Corte Superior do Trabalho tem se posicionado sob o entendimento de que é possível a redução da multa prevista por descumprimento de acordo, caso se verifique o excesso da penalidade diante dos elementos do caso, como na hipótese de atraso ínfimo do pagamento de determinada parcela. Precedentes. 4. No caso, a Corte Regional rejeitou a redução…
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