Processo 0001415-69.2025.5.13.0029
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001415-69.2025.5.13.0029 AUTOR: ANA CLAUDIA SOARES DA SILVA RÉU: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0676532 proferida nos autos. DECISÃO - INSTAURAÇÃO DE IDPJ A parte exequente solicita a desconsideração da personalidade jurídica da reclamada ÁGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, com a inclusão do sócio EWERTOM EDUARDO DA SILVA PIMENTEL e do representante da NOSSA SENHORA DE FÁTIMA PARTICIPACOES LTDA, o Sr. LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA. Argumenta, ainda, a existência de grupo econômico com as demais empresas do Grupo Empresarial Nossa Senhora de Fátima - NSF, pugnando pela inclusão de todas no polo passivo. Solicita, portanto, o reconhecimento do grupo econômico, indicando a relação de pessoas jurídicas envolvidas: Nossa Senhora de Fátima Participações Ltda (CNPJ: 33.250.290/0001-80), a Contrate Serviços Ltda (CNPJ: 10.774.803/0001-57), a Maranata Prestadora de Serviços e Construções Ltda (CNPJ: 03.325.436/0001-49), a Kairós Segurança Ltda (CNPJ: 09.377.459/0001-83), a Manaseg Serviços, Comércio e Monitoramento de Segurança Eletrônica Ltda (CNPJ: 24.554.773/0001-88), a Átrio Serviços de Segurança Privada Ltda (CNPJ: 20.906.528/0001-31), a MB Comércio Atacadista e Varejista Ltda (CNPJ: 24.374.270/0001-20), a NSF Serviços em Internet Ltda (CNPJ: 37.234.866/0001-77) e a nova unidade da devedora sob o CNPJ nº 07.990.965/0002-07. Requer o deferimento da responsabilidade solidária de todos pelo débito trabalhista destes autos, com fundamento nos arts. 2º, 10, 448 e 448-A da CLT. Juntada dos relatórios SNIPER pela vara. Vieram os autos conclusos. Pois bem. Houve alegação de grupo econômico durante a execução/cumprimento de sentença pela parte autora e pedido de reconhecimento para fins de responsabilização patrimonial das demais empresas e sócios. Para que possa ser resolvida essa questão e, assim, seja possível responsabilizar os terceiros indicados pelos créditos trabalhistas, é necessário um procedimento que lhe proporcione o contraditório e a ampla defesa. Com efeito, o Processo do Trabalho, por intermédio do que dispõe o artigo 855-A da CLT, dispositivo incluído pela Lei Federal nº 13.467/2017, expressamente, adotou o procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos artigos 133 ao 137 do CPC de 2015, Lei Federal nº 13.105/2015. De fato, no Processo do Trabalho, para resolver a respeito da alegação de sucessão empresarial/grupo econômico e consequente responsabilização da(s) empresa(s) na fase de execução/cumprimento de sentença, se faz necessária a instauração do aludido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o qual foi devidamente solicitado na petição de ID. 39dea16. A título argumentativo, a instauração do IDPJ em situações semelhantes foi, justamente, a razão de decidir do aresto abaixo, conforme pode se extrair da ementa transcrita: Ementa. Direito processual do trabalho. Agravo de petição. Justiça gratuita. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Abuso da personalidade jurídica e confusão patrimonial. Sucessão empresarial e grupo econômico. Agravos desprovidos.I. Caso em exame1. Agravos de Petição interpostos em face da decisão que acolheu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando o redirecionamento do feito executório aos sócios e empresas, em razão da ocorrência de confusão…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.