Processo 0001415-82.2025.5.06.0023

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001415-82.2025.5.06.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
23ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001415-82.2025.5.06.0023 RECLAMANTE: HITULO AMANDO SILVA BRAGA RECLAMADO: SERLOC-SERVICOS LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4104b8 proferida nos autos.                              DECISÃO   SERLOC-SERVICOS LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI apresentou ao #id:a068b93 impugnação aos cálculos de liquidação ao #id:539307a. A contadoria se manifestou ao #id:53550ea. Era o que importava relatar. Passo a decidir. 1- DA BASE DE CÁLCULO DA MULTA PREVISTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT Alega o reclamado que a multa em tela foi calculada sobre a remuneração do reclamante, incluindo parcelas que não compõem o salário-base. Uma vez que consta da sentença de #id:0e19483 que "em relação ao valor da referida multa no IRR nº 142 do TST, em16/05/2025, ou seja, “A multa prevista no art. 477, §8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.”. Destarte, julgo procedente o pleito da multa estabelecida no art. 477, §8º, da CLT no valor do salário acrescido de todas as parcelas de natureza salarial" não lhe assiste razão nesse particular. 2- DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS Afirma o reclamado que os cálculos não observaram as diretrizes da Lei nº 14.905/2024. Sustenta que, após a vigência desta lei, a atualização monetária deve ser baseada no IPCA e os juros moratórios pela Taxa Selic, deduzida do índice de atualização. Após o advento da Lei nº 14.905/2024, a matéria foi disciplinada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, conforme ementa abaixo transcrita: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. Discute-se, no caso, a possibilidade de conhecimento do recurso de revista, por violação direta do art. 5º, II, da Constituição Federal, em razão da não observância da TRD estabelecida no art. 39 da Lei nº 8.177/91 para correção dos créditos trabalhistas. É pacífico, hoje, nesta Corte que a atualização monetária dos créditos trabalhistas pertence à esfera constitucional, ensejando o conhecimento de recurso de revista por violação do artigo 5º, II, da CF de forma direta, como o fez a e. 8ª Turma. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas. Ademais, em se tratando de matéria pacificada por decisão do Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, a sua apreciação, de imediato, se mostra possível, conforme tem decidido esta Subseção. No mérito, ultrapassada a questão processual e, adequando o julgamento da matéria à interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal (ADC’s 58 e 59), bem como às alterações supervenientes promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, com vigência a partir de 30/08/2024, e, considerando-se que, no presente caso, a e. 8ª Turma deu provimento ao recurso de revista da Fundação CEEE “para, reformando o acórdão regional, determinar a aplicação da TR como índice de atualização monetária dos créditos trabalhistas” (pág. 1327) e que aludido acórdão regional, em sede de agravo de petição, havia determinado a atualização monetária dos créditos trabalhistas pelo IPCA-E a partir de 30/06/2009 e TRD para o período anterior (vide págs. 1242-1250), impõe-se o provimento dos embargos, a fim de aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados