Processo 0001416-36.2013.5.20.0011
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MARUIM E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0001416-36.2013.5.20.0011 RECLAMANTE: JOSE LENALDO MARTINS RECLAMADO: INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ffae176 proferido nos autos. Vistos, etc. 1-Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado na sentença de mérito, in verbis: "Após o trânsito em julgado, requisite-se ao Egrégio TRT da 20ª Região o valor de R$ 1.150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais), vez que já adiantados ao Senhor Perito R$ 350,00 reais, a título de honorários periciais provisionais, conforme se atesta na requisição de ID N. cb53c53." 2-Devolva-se o depósito recursal à PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS. excluída da lide. Intime-se. 3-Transitada em julgado sentença líquida, defere-se a deflagração da fase de execução nos moldes em que pleiteado pelo autor, incialmente em face da devedora principal. Embora a CLT possua disciplina própria no que atine à citação, entende-se, em observância aos princípio da economia e da celeridade processuais, que a citação na pessoa de seu respectivo advogado não obstaculizará o seu direito ao contraditório; ao mesmo tempo, prestigiará sobremaneira o princípio constitucional da duração razoável do processo. 4-Diante do exposto, a partir da publicação/intimação deste despacho , restará citada a INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA, na pessoa de seus respectivos advogados, Bela. Frances Wanderley Hora Aragão - OAB/SE 6865, e/ou Bel. Gilson Garcia Junior - OAB/SP 111699 para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 4.275,40 (abrangente de crédito trabalhista líquido, honorários advocatícios sucumbenciais, contribuições previdenciárias e custas processuais) - planilha atualizatória sob ID 6ffdde4 ou garanta a execução, observando-se a gradação de bens contida no art. 835 do CPC, sob pena de penhora, conforme disposto no art. 880 da CLT. Expirado o prazo sem pagamento, venham os autos conclusos para decisão acerca da persecução a ser empreendida. ATRIBUO FORÇA DE CITAÇÃO AO PRESENTE DESPACHO. MARUIM/SE, 28 de maio de 2026. GILVANIA OLIVEIRA DE REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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