Processo 0001416-45.2025.5.13.0032

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001416-45.2025.5.13.0032
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0001416-45.2025.5.13.0032 AUTOR: ANGELINA GABRIEL RIBEIRO RÉU: RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a3cea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ANGELINA GABRIEL RIBEIRO em face de RAIZ AGRO HORTIFRUTI COMERCIAL LTDA, decido: a) afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial e rejeitar a impugnação ao valor da causa; b) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pela reclamante para condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, ao cumprimento das seguintes obrigações e ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da planilha de cálculos em anexo, integrante deste julgado, no prazo de 48 horas após o trânsito em julgado: b.1) reconhecer o vínculo empregatício desde 20/09/2022, com a consequente retificação da CTPS da reclamante, para fazer constar como data de admissão o dia 20/09/2022, na função de Auxiliar de Processamento de Alimentos; b.2) pagar as verbas decorrentes do período sem registro, compreendido entre 20/09/2022 e 09/07/2023, considerando-se o salário mínimo então vigente, abrangendo: 13º salário proporcional; férias proporcionais acrescidas de 1/3; FGTS incidente sobre as parcelas salariais do período sem registro, a ser depositado na conta vinculada da reclamante; e multa de 40% sobre o FGTS devido no período reconhecido, a ser depositada na conta vinculada da reclamante; b.3) cumprir a obrigação de fazer consistente na retificação da CTPS da reclamante, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de multa única de R$ 2.000,00, com fundamento no art. 652, “d”, da CLT, c/c arts. 536 e 537 do CPC, sem prejuízo de que a Secretaria da Vara proceda diretamente às anotações cabíveis, nos termos do art. 39, § 1º, da CLT, em caso de inércia da reclamada; b.4) reconhecer a natureza ocupacional da enfermidade que acometeu a reclamante, na modalidade de doença do trabalho por concausalidade, consistente em tenossinovite inflamatória leve do punho direito, nos termos do art. 20, II, da Lei nº 8.213/91; b.5) pagar indenização substitutiva do período estabilitário, correspondente ao período de 01/09/2025 a 01/09/2026, tomando-se por base o salário de R$ 1.518,00, com reflexos em: 13º salário proporcional/integral do período estabilitário; férias acrescidas de 1/3; FGTS do período; e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; b.6) pagar indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos. Para as verbas deferidas serão aplicados atualização monetária e juros moratórios conforme disciplina da Lei 14.905 de 2024, modificadora do Código Civil, como decidido pela SBDI-1 do TST em E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DJe 25/10/2024), sobrepondo-se ao que antes determinado pelo STF no julgamento da ADC 58, pelos seguintes parâmetros: (1) em fase pré-judicial,  IPCA-e e juros moratórios legais previstos em art. 39 da Lei 8.177; (2) a partir da vigência da Lei 14.905/2024 (em 30.08.2024), a atualização monetária ocorrerá por utilização do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros moratórios definidos pela subtração da taxa SELIC…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT13

O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados