Processo 0001416-47.2023.8.16.0140

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001416-47.2023.8.16.0140
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Quedas do Iguaçu
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE QUEDAS DO IGUAÇU VARA CRIMINAL DE QUEDAS DO IGUAÇU - PROJUDI Rua das Palmeiras, 1275 - Praça dos Três Poderes - Centro - Quedas do Iguaçu/PR - CEP: 85.460-000 - Fone: (46) 3905-6110 - Celular: (46) 3905-6111 - E-mail: qdi-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001416-47.2023.8.16.0140 Processo:   0001416-47.2023.8.16.0140 Classe Processual:   Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Furto Qualificado Data da Infração:   06/07/2023 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s):   ARI VIEIRA DA SILVA Réu(s):   ALINE SOARES JOÃO PAULO KULAKOSKI   I. RELATÓRIO   Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em face de ALINE SOARES e JOÃO PAULO KULAKOSKI, já qualificados, como incurso nas penas previstas no artigo 155, § 4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, além das medidas socioeducativas do artigo 28 da Lei de Drogas, em relação a ALINE SOARES, pela prática dos seguintes fatos descritos na denúncia aditada (mov. 75.1):   FATO 1 Em 6 de julho de 2023, aproximadamente às 09h50min, na residência localizada na Rua Sassafrás, n° 384, bairro Primavera, Município e Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, os denunciados ALINE SOARES e JOÃO PAULO KULAKOSKI, de forma voluntária e consciente, portanto, dolosamente, agindo em concurso de agentes, uma vez que previamente conluiados, com comunhão de desígnios e aderindo à conduta um do outro, com ânimo de assenhoramento definitivo, subtraíram, em proveito comum, coisa alheia móvel, consistente em 10 (dez) metros de cabos de energia, os quais estavam instalados na propriedade da vítima Ari Vieira da Silva e no poste de energia elétrica localizado em frente da residência dele, material avaliado em, aproximadamente, seiscentos reais. Segundo apurado, os denunciados agiram mediante rompimento de obstáculo, visto que arrombaram as portas e janelas da residência para permitir o acesso à fiação, bem como mediante emprego de escalada, uma vez que escalaram um muro para alcançar os fios instalados no poste de energia elétrica. Consta dos autos que os denunciados foram flagrados por moradores locais, motivo pelo qual a equipe policial foi acionada, encontrando ALINE SOARES, a qual confessou o crime e informou que havia vendido os fios e comprado duas pedras de crack (cf. boletim de ocorrência de n° 2023/751490 de mov. 1.1, depoimento dos policiais condutores de movs. 1.4 e 1.6, auto de interrogatório de mov. 1.11 e imagens dos fios cortados de movs. 1.15 e 1.16). Em continuidade às diligências empreendidas pela equipe policial, logrou-se êxito em localizar o denunciado JOÃO PAULO KULAKOSKI nas imediações do local do crime, o qual confessou sua participação no furto, reiterando as informações prestadas por ALINE (cf. se extrai dos autos de n° 0001427-76.2023.8.16.0140)   FATO 2 Em 6 de julho de 2023, aproximadamente às 10h15min, logo após o primeiro fato, nas proximidades da Rua Buriti, bairro Vila Dias, Município e Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, a denunciada ALINE SOARES, de forma voluntária e consciente, portanto, dolosamente, trazia consigo, para consumo pessoal, droga, consistente em 0,1 gramas de substância entorpecente popularmente conhecida como “crack” (substância derivada da Eritroxylum Coca), acondicionada em um invólucro plástico, substância capaz de gerar dependência física e/ou psíquica, de uso proscrito no país, conforme o Anexo I da Portaria nº. 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério…

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