Processo 0001416-74.2025.5.10.0017
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: ELAINE MACHADO VASCONCELOS ROT 0001416-74.2025.5.10.0017 RECORRENTE: JOAO PAULO RODRIGUES BRANDAO E OUTROS (1) RECORRIDO: JOAO PAULO RODRIGUES BRANDAO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0001416-74.2025.5.10.0017 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): Desembargadora Elaine Machado Vasconcelos RECORRENTE: JOÃO PAULO RODRIGUES BRANDAO ADVOGADO: MARCELO LUCAS DE SOUZA RECORRENTE: UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A ADVOGADO: OSMAR MENDES PAIXÃO CORTES ADVOGADA: BEATRIZ MARTINS COSTA RECORRIDO: OS MESMOS ORIGEM: 17ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA-DF (JUÍZA ANGÉLICA GOMES REZENDE) 17 EMENTA DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR INFLAMÁVEIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. HORAS EXTRAS POR TROCA DE UNIFORME. JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. DANO MORAL. RECURSO DA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recursos ordinários interpostos pela reclamada e pelo reclamante contra sentença que, em reclamação trabalhista, acolheu parcialmente os pedidos do empregado, com condenação ao pagamento de adicional de periculosidade, parcelas de jornada nos períodos sem controles de ponto, intervalo intrajornada, diferenças de adicional noturno, reflexos e honorários sucumbenciais, além de deferimento da justiça gratuita ao autor, rejeitando, por outro lado, pedidos de insalubridade, acúmulo de função e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há dez questões em discussão: (i) definir se a condenação deve ser limitada aos valores indicados na petição inicial; (ii) estabelecer se o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade por contato habitual e intermitente com inflamáveis; (iii) determinar se os honorários periciais devem ser reduzidos; (iv) definir se o tempo destinado à troca de uniforme, fixado em 5 minutos antes e 5 minutos após a jornada, gera horas extras; (v) estabelecer se são cabíveis os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; (vi) definir se os controles de ponto apresentados são válidos e quais efeitos decorrem da ausência de registros em parte do período imprescrito; (vii) estabelecer se são devidos intervalo intrajornada e adicional noturno; (viii) determinar se os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser majorados ou deduzidos dos créditos do beneficiário da justiça gratuita; (ix) definir se houve acúmulo de função; e (x) estabelecer se as irregularidades trabalhistas reconhecidas configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os valores atribuídos aos pedidos em ações ajuizadas sob a égide da Lei nº 13.467/2017 têm natureza estimativa, servindo à definição do rito processual e à apuração de honorários, sem limitar a liquidação da condenação. 4. A limitação rígida da condenação aos valores indicados na inicial viola as garantias do amplo acesso à justiça e da razoável duração do processo, especialmente diante da aplicação do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST. 5. O laudo pericial reconhece que o reclamante exerce, de forma habitual, atividades perigosas envolvendo enchimento de vasilhames de álcool…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.