Processo 0001416-80.2024.5.20.0001
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001416-80.2024.5.20.0001 RECLAMANTE: WALBERT LUIZ DO NASCIMENTO DE BRITO RECLAMADO: DPA DISTRIBUIDORA ALAGOANA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc1c27c proferido nos autos. DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc. Com razão a reclamada em sua petição de id 5ffdd07. Chamo o feito a ordem para retificar erro material nos valores constantes na decisão de id 28137f1, para onde se lê "Considerando o valor total da execução, R$ 16.299,85 em 03/02/2026, deduzindo-se o valor acima indicado, bem como o pagamento efetuado referente a primeira cota do parcelamento, #id:949297c, observa-se que o montante devido alcança o valor remanescente de R$ 9.877,92, referente a saldo devido ao autor, FGTS e contribuição previdenciária, logo o pagamento deverá ser efetuado, aplicando-se a correção monetária e juros de 1% ao mês conforme artigo acima citado, nos seguintes termos: 1ª parcela, pago o valor de R$1.024,66 em 20/03/2026 2ª parcela R$1.995,33 vencimento em 30/04/2026 3ª parcela R$2.015,29 vencimento em 20/05/2026; 4 ª parcela R$ 2.035,44 vencimento em 20/06/2026; 5ª parcela R$ 2.055,80 vencimento em 20/07/2026; 6ª parcela R$2.076,35 vencimento em 20/08/2026; A Secretaria da Vara deverá providenciar o recolhimento do FGTS, no valor de R$847,99 e das contribuições previdenciárias, no valor de R$2.296,42, a partir da 5ª parcela, por alvará eletrônico e ofício à instituição financeira." LEIA-SE "Considerando o valor total da execução, R$ 13.196,90 em 03/02/2026, deduzindo-se o valor acima indicado, bem como o pagamento efetuado referente a primeira cota do parcelamento, #id:949297c, observa-se que o montante devido alcança o valor remanescente de R$ 8.526,50, referente a saldo devido ao autor, FGTS e contribuição previdenciária, logo o pagamento deverá ser efetuado, aplicando-se a correção monetária e juros de 1% ao mês conforme artigo acima citado, nos seguintes termos: 1ª parcela, pago o valor de R$1.024,66 em 20/03/2026 2ª parcela R$ 1.722,35 vencimento em 30/04/2026 3ª parcela R$ 1.739,58 vencimento em 20/05/2026; 4 ª parcela R$ 1.756,97 vencimento em 20/06/2026; 5ª parcela R$ 1.774,54 vencimento em 20/07/2026; 6ª parcela R$ 1.792,29 vencimento em 20/08/2026; A Secretaria da Vara deverá providenciar o recolhimento do FGTS, no valor de R$847,99 e das contribuições previdenciárias, no valor de R$2.296,42, a partir da 5ª parcela, por alvará eletrônico e ofício à instituição financeira." ARACAJU/SE, 22 de abril de 2026. SILVIA HELENA PARABOLI MARTINS MALUF Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - P.M.H. PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES SIQUEIRA CAMPOS LTDA - DPA DISTRIBUIDORA ALAGOANA LTDA
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