Processo 0001416-80.2025.5.22.0101

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001416-80.2025.5.22.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Parnaíba
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARNAÍBA ATOrd 0001416-80.2025.5.22.0101 AUTOR: JOSE AUGUSTO MONTEIRO DOS SANTOS RÉU: SK INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2301f1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº 0001416-80.2025.5.22.0101, movida por JOSÉ AUGUSTO MONTEIRO DOS SANTOS em face de SK INFRAESTRUTURA LTDA e OCEANA MINERAIS MARINHOS LTDA, decide esta Vara do Trabalho rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a primeira Reclamada, e a segunda Reclamada de forma subsidiária, a cumprir as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins, observados os parâmetros da liquidação estabelecidos na fundamentação: a) OBRIGAÇÕES DE PAGAR R$ 28.233,39, CONFORME CÁLCULO ANEXO: a.1. Indenização por danos morais, no valor de R$ 20.000,00; a.2. Indenização por danos materiais (pertences pessoais), no valor de R$2.000,00; Valores a serem apurados em liquidação de sentença, observando os limites da petição inicial. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. CONCEDIDOS os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. Honorários de sucumbência fixados em 15% sobre o valor da condenação. A Secretaria desta Vara do Trabalho deverá adotar as providências relativas a publicações e notificações necessárias e, ato contínuo, certidões para registro de trânsito em julgado ou de tempestividade de interposição de recurso ordinário e o preenchimento dos requisitos de admissibilidade para, após o transcurso do prazo de contrarrazões, fazer a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho. Nos termos das normativas que regem o Processo Judicial Eletrônico (PJe), as intimações são realizadas via sistema e direcionadas a todos os advogados habilitados nos autos pela respectiva parte. Cabe aos advogados habilitados o acompanhamento das publicações e notificações no sistema PJe e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Custas processuais pela parte Reclamada no importe de R$ 564,67, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 28.233,39, nos termos do art. 789 da CLT. E, para constar, foi lavrada esta ata, assinada eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006. JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OCEANA MINERAIS MARINHOS LTDA - SK INFRAESTRUTURA LTDA

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