Processo 0001416-81.2023.5.07.0032
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATOrd 0001416-81.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: PEDRO ALEXSANDRO ARARIPE DOS SANTOS RECLAMADO: MULT LOG GESTAO DE SERVICOS DE ENTREGAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b4ad38 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) restou infrutífera a execução em face da MULT LOG GESTAO DE SERVICOS DE ENTREGAS LTDA (SISBAJUD - ID db5fdad; RENAJUD - ID 79b80f7; CNIB - ID 6c80b5e; SERASAJUD - ID 8aba5b1); 2) decorreu in albis o prazo para a reclamada MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor de R$ 566,62 (valor em caso de opção pelo Simples - planilha de ID ac63415), sob pena de execução (intimação de ID 4146bc0); 3) no entanto, verifica-se que a empresa MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME, empregadora do(a) trabalhador(a) – CTPS ID 1ce920e, NÃO é optante pelo Simples Nacional, conforme documento acostado aos autos sob ID 63c2ecb; 4) ademais, conforme despacho de ID 386285e, havia sido aplicada À MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME, a multa por ausência de anotação da CTPS, no valor de R$ 4.412,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.412,00), e não à MULT LOG GESTAO DE SERVICOS DE ENTREGAS LTDA; 5) as reclamadas MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME e MULT LOG GESTAO DE SERVICOS DE ENTREGAS LTDA foram condenadas solidariamente, e a reclamada SUPERMERCADO ANALI LTDA foi condenada subsidiariamente, conforme acordo de ID dec20fe; 6) desse modo, a MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME é responsável pelo pagamento da multa por ausência de anotação da CTPS de R$ 4.412,00 (R$ 3.000,00 + R$ 1.412,00), bem como pelo recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$ 2.195,63, vide planilha de cálculos de ID ac63415. Nesta data, 02 de junho de 2026, eu, LUIZA MARIA DE MELO SOUZA SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a certidão supra, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID b592856. Em prosseguimento, notifique-se a reclamada MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME, CNPJ 24.343.792/0001-65, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento do valor de R$ 4.412,00 (multa por ausência de anotação da CTPS), bem como o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor de R$ 2.195,63 (não optante pelo Simples - ID 63c2ecb), vide planilha de cálculos de ID ac63415. Decorrido o prazo supra sem comprovação, proceda-se ao BLOQUEIO ON-LINE das contas bancárias da executada MULT LOG SERVICOS DE ENTREGAS LTDA - ME, CNPJ 24.343.792/0001-65, via sistema SISBAJUD, até o valor de R$ 6.607,63 (multa por ausência de anotação da CTPS, no valor de R$ 4.412,00, e contribuição previdenciária, no valor de R$ 2.195,63, vide cálculos de ID ac63415). Havendo bloqueio de valores, se total, intime-se a executada para apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 884 da CLT). Se parcial, intime-a para complementar a execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a fim de interpor os referidos embargos. Se frustrada a tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD, proceda-se com a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, e efetue-se a pesquisa junto ao sistema RENAJUD para fins de localização de veículos do executado para quitação do crédito exequendo.…
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