Processo 0001416-91.2015.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001416-91.2015.5.09.0069 AUTOR: ROSALINO MENDES RÉU: A L BORSATTO FERRONATTO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df9dcc proferido nos autos. CONCLUSÃO CERTIFICO que em 13/08/2026 venceu o prazo para o sócio ALEXANDRE LUAN BORSATTO FERRONATTO - CPF: 064.418.759- 00 manifestar-se sobre o incidente de desconsideração de personalidade jurídica. CERTIFICO ainda que, em razão de inconsistência do sistema PJe, não foi possível realizar a conclusão dos autos pelo fluxo próprio de sentença de IDPJ. Assim, para viabilizar o prosseguimento do feito e o julgamento do incidente, foi realizada a conclusão dos autos pelo fluxo de despacho. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCIANA NASCIMENTO CARVALHO SAMPAIO DECISÃO Considerando-se a inexistência de bens da executada suficientes à garantia do juízo, com fundamento no artigo 28 da Lei 8.078/90, c/c artigo 50 do Código Civil e art. 10-A da CLT, resta autorizada desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, de forma que julgo PROCEDENTE o pedido de desconsideração da personalidade jurídica determinando-se o prosseguimento da execução contra o(s) sócio(s): - ALEXANDRE LUAN BORSATTO FERRONATTO - CPF: 064.418.759- 00 CITE-SE os sócios acima, já incluídos no polo passivo, pela via postal via E-Carta com AR, para ciência da presente sentença e para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, indiquem bens da sociedade (artigo 795 do novo CPC) ou, não os havendo, garantam a execução, sob pena de penhora. Decorrido o prazo recursal e não havendo pagamento: I - Proceda-se à penhora em contas bancárias do(a) executado(a), através do convênio firmado com o Banco Central (SISBAJUD), nos termos art. 835, I, do NCPC, c/c art. 854 do mesmo diploma legal, ficando autorizada, inclusive, a penhora de ativos não precificados e/ou não liquidados. II - Caso sejam localizadas na diligência acima contas com valor de R$ 0,01, OFICIE-SE à respectiva instituição financeira, solicitando que informe a este Juízo, em 15 dias, se o executado possui ativos não precificados e/ou não liquidados em seu nome e, em caso de resposta afirmativa, identifique a sua natureza, a quantificação do ativo e a qualificação do agente custodiante e, caso a própria instituição oficiada seja o agente custodiante desse ativo, solicita-se que proceda à imediata liquidação do ativo e a transferência dos valores para os presentes autos, até o limite do valor necessário para a garantia da execução, mediante a transferência dos valores constritos para uma conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal (Agência 3982), vinculada ao presente processo e à disposição deste Juízo. III - Não garantida integralmente a execução e decorrido o prazo legal previsto no artigo 883-A da CLT, inclua-se a parte devedora no BNDT , bem como proceda-se ao protesto do título executivo judicial via sistema de Protesto Eletrônico de Títulos - PET (https://www.trt9.jus.br/siju/), o qual engloba o cadastro dos devedores no SERASA. Caso a diligência no PET não seja possível por ausência endereço válido dos executados, incluam-se os seus nomes no cadastro do SERASA, por meio do convênio SERASAJUD. IV - Não garantida integralmente a execução, procedam-se às diligências junto ao RENAJUD para tentativa de localização de veículos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.