Processo 0001417-21.2025.5.06.0001
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001417-21.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: MIRIA RAQUEL SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: GILSON ARAUJO DA SILVA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ce9745 proferido nos autos. Vistos, etc. Determinei a conclusão. Os autos ainda não se encontram em condições de julgamento. Portanto, para que se evite alegação de nulidade do feito por cerceamento do direito de defesa e ofensa ao contraditório, resolvo CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para apurar o nexo de causalidade ou a extensão do dano da doença profissional apontada na exordial e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina a realização de perícia médica a cargo do Dr. ANISIO SILVESTRE PINHEIRO SANTOS FILHO, o qual deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Advirto acerca do eventual ônus de sucumbência acerca da prova pericial, pois a parte autora ficar responsável pelo pagamento dos honorários periciais caso seja sucumbente na pretensão objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT. As partes de logo querendo podem indicar Perito, de comum acordo (artigo 471 do NCPC), no silencio, em 05 dias, fica mantido o perito já designado. Concede-se às partes o prazo de quinze dias para apresentação de quesitos e assistentes técnicos. O Sr. Perito deverá comunicar às partes e assistentes técnicos o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. Por ocasião da apresentação de quesitos as partes devem informar os seguintes dados a fim de possibilitar o contato do perito acerca da data, hora e local em que se realizará a inspeção pericial, para que possam, querendo, acompanhar os trabalhos: email e telefone O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr. Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº. 6496/77. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Determina o Juízo a consulta no PREVIJUD para obtenção do Dossiê Médico e do Dossiê Previdenciário do Autor, no sentido de obter junto ao referido órgão o histórico de concessão de benefícios do autor – incluindo INFBEN e Laudo Médico Pericial. Fornecidos os documentos, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum e preclusivo de 15 dias. Além dos quesitos formulados pelas partes, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo: a) A parte autora apresenta lesão consolidada decorrente do acidente de trabalho? Qual? b) Dessa lesão resultaram sequelas de forma a…
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