Processo 0001417-68.2021.8.19.0059
TJRJ • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação penal pública incondicionada em que o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Leandro Moura da Silva e Paulo Gabriel da Conceição, como incursos nas penas dos artigos 121, §2º, incisos II, III e IV, c/c art. 14, inciso II e art. 29, caput, todos do CP; artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 35 da Lei nº 11.343/06 c/c 40, incisos III, IV e VI do mesmo diploma normativo, pois, de acordo com, a denúncia de pasta 03: No dia 23 de abril de 2021, por volta das 19:00h, na Estrada do Caxito, Caxito, perto do campo de futebol, nesta comarca, o denunciado LEANDRO, consciente, voluntária e livremente, em comunhão de ações e desígnios com o denunciado PAULO GABRIEL e com os adolescentes Celso Fortunato Silva, vulgo `Celsinho, Ruan Rodrigues da Costa e indivíduo não identificado, sob o comando do denunciado PAULO, todos armados, sendo uma das armas uma metralhadora, que portavam de modo compartilhado, com dolo de matar, efetuaram diversos disparos na direção de Wedley Ferreira da Conceição, causando-lhe as lesões descritas no BAM e Laudo de AECD que oportunamente será acostado aos autos. O crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dos denunciados, já que a vítima, mesmo baleado, conseguiu empreender fuga em seu veículo e buscou ajuda médica, recebendo pronto atendimento médico. Nas mesmas condições fáticas acima descritas, também nesta comarca, OS DENUNCIADOS, de modo consciente e voluntário, em comunhão de ações e desígnios entre si e com outros indivíduos ainda não identificados, corromperam e facilitaram a corrupção dos menores de 18 (dezoito) anos, Celso Fortunato Silva, vulgo `Celsinho e Ruan Rodrigues da Costa, com eles praticando as infrações penais descritas na exordial. Em data que não se pode precisar, sendo certo que até o dia 23 de abril de 2021, por volta das 19:00h, na Estrada do Caxito, Caxito, perto do campo de futebol, nesta comarca, os DENUNCIADOS, consciente, voluntária e livremente, associaram-se entre si, com outras pessoas ainda não identificadas e com o adolescente Celso Fortunato Silva, vulgo `Celsinho e Ruan Rodrigues da Costa, de forma estável e permanente, com a finalidade de praticarem, de forma reiterada, o crime de tráfico de drogas no bairro Caxito, integrando a violenta organização criminosa Comando Vermelho. Consta no procedimento que o indivíduo Wedley Ferreira da Conceição estava conduzindo seu veículo quando foi abordado por quatro indivíduos envolvidos no tráfico de drogas local, entre eles o denunciado Leandro e os adolescentes Ruan e Celso, estando todos armados, inclusive com uma metralhadora. Que os indivíduos ordenaram que a vítima parasse o veículo e logo em seguida dispararam diversos tiros em direção a Wedley, que foi atingido com um tiro nas costas. Wedley esclareceu que já sofreu represálias pelos Denunciados e os adolescentes Ruan e Celso por ser acusado de ser X-9 da polícia, pelo fato de ter sido testemunha em uma investigação de tentativa de homicídio ocorrido no ano de 2019. Narrou ainda que os Denunciados e os adolescentes são envolvidos com o tráfico de drogas do bairro do Caxito e que o denunciado PAULO seria o `frente da facção, aduzindo que nada acontece no bairro sem a sua anuência. A tentativa de homicídio em tela foi praticada…
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