Processo 0001417-71.2026.8.17.2218
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Goiana Rua Historiador Antônio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des. Nunes Machado, Centro, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268556 Processo nº 0001417-71.2026.8.17.2218 AUTOR(A): ANSELMA TENORIO GOMES RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais. De início, verifico que há suspeita da demanda ser predatória, tendo em vista a existência de mais de 50 (cinquenta) ações ajuizadas pelos mesmos advogados contra o Banco do Brasil no sistema Pje, utilizando-se de petições padronizadas, contendo teses genéricas e havendo alteração apenas quanto às informações pessoais da parte, de forma a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa. O ajuizamento massivo de ações com baixa instrução probatória configura indícios de litigância predatória, prática caracterizada pelo uso abusivo do direito de acesso à Justiça, visando sobrecarregar o sistema judiciário e obter vantagens indevidas. Embora a Constituição Federal assegure o direito de acesso à Justiça (art. 5º, XXXV), o seu exercício deve observar os princípios da boa-fé processual e da lealdade processual (art. 5º do CPC), sendo vedado o uso abusivo de demandas repetitivas que prejudiquem a eficiência e a razoável duração do processo, conforme os arts. 4º e 6º do Código de Processo Civil. Diante do exposto e considerando a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para monitoramento de práticas abusivas e prevenção de litigância predatória, determino a remessa dos autos ao Setor de Inteligência do TJPE, para análise e monitoramento da conduta processual da parte autora, a fim de identificar eventuais padrões de litigância predatória e adotar providências cabíveis. Ademais, observo que a inicial carece de emenda, uma vez que a parte autora alega de forma genérica a existência de desfalques/saques indevidos em sua conta do PASEP e juntou parecer atuarial com documentos ilegíveis. Da gratuidade da justiça Verifico que a parte autora pleiteia a concessão do benefício da gratuidade judiciária. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza que “o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que insuficiência comprovarem de recursos”. E na legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Pois bem. A simples declaração de pobreza ou de insuficiência econômica goza de presunção relativa, cabendo à parte, inclusive por conta de determinação judicial, comprovar os seus rendimentos para fins de merecer o benefício da gratuidade da justiça. Isso porque o dia a dia da atividade jurisdicional demonstra o abuso nos pedidos do aludido benefício, destinado exclusivamente às pessoas pobres ou com insuficiência de recursos, ainda que de forma momentânea. Esse é o entendimento do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "A declaração de pobreza, objeto do pedido de assistência judiciária gratuita, implica presunção relativa que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado." (STJ. AgRg no Ag 957761/RJ 2007/0237389-7). No caso em tela, a parte autora alega ser pobre na forma da lei, sem…
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