Processo 0001417-88.2025.8.16.0131

TJPR • Monitória

Tribunal
Número CNJ
0001417-88.2025.8.16.0131
Classe
Monitória
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Pato Branco
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): J ZOTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PRAZO DE 30 dias úteis   O(A) Juiz(íza) de Direito João Angelo Bueno, da 2ª Vara Cível de Pato Branco, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Monitória, assunto Confissão /Composição de Dívida, sob nº 0001417-88.2025.8.16.0131, em que é  autor  GYPSUM MINERAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., e réu  J ZOTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte , portador(a) do CNPJ 34.480.949/0001-58. Desta forma, procede-se(s) PromovidoJ ZOTTI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO por meio deste edital à sua para, no , pagar o débito constante na inicial, no valorCITAÇÃOprazo de 15 (quinze) dias úteis total de R$ 22.286,15 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e seis reais e quinze centavos), o qual deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento e acrescido de 5% (cinco por cento) do valor da causa a título de honorários advocatícios, ou, no mesmo prazo, oferecer embargos nos próprios autos (art. 702, CPC). A(s) parte(s) fica(m) de que o cumprimento doCIENTE(S) mandado no prazo isenta do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, CPC). Ainda, fica(m) de que, seCIENTE(S) não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, será constituído de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (art. 701, § 2º, CPC). Por fim, a(s) parte(s) fica(m) de que, no prazoCIENTE(S) para embargos, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá(ão) requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (arts. 701, § 5º, e 916, CPC). Nos termos Compulsando os autos, percebe-se que já se esgotaram todos os meios de citação dados respeitável despacho a seguir descrito: " ré. Assim, com fundamento do art. 256, I, do CPC, defiro o pedido de citação por edital. Citada e transcorrido in albis o prazo de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública que atuará na condição de curadora especial. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito" O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 30  (trinta) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Juliana Aparecida Meira, Analista Judiciário, conferi e digitei. Pato Branco, 30 de julho de 2026. João Angelo Bueno Juiz de Direito   : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudiCertidão de Envio no Diário da Justiça Tipo: Edital de Citação 2ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - PATO BRANCO Nome do Documento: EDIT AL DE CITAÇÃO - AUTOS 0001417-88.2025.8.16.0131 Estado:…

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