Processo 0001417-92.2025.5.08.0121

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001417-92.2025.5.08.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Ananindeua
Última publicação
14/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0001417-92.2025.5.08.0121 RECLAMANTE: ELENILDO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b2542c proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o determinado na r. sentença, expeça-se alvará para levantamento do FGTS. Fica a reclamada notificada para anotar a CTPS do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa única no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do trabalhador, conforme termos da sentença.  Descumprida a obrigação, deverá a Secretaria da Vara proceder às anotações determinadas, sem prejuízo da execução da multa cominada, conforme determinação da r. sentença. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT, fica notificada a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução para escoamento do prazo prescricional, na forma do art. 11-A da CLT. Também ficará suspensa a execução caso a parte autora peticione solicitando a repetição de atos executórios já realizados e que não produziram nenhum efeito. Decorrido o prazo de 02 (dois) anos, encerre-se o sobrestamento do processo e intime-se a parte exequente apenas para que informe eventual condição suspensiva ou impeditiva quanto à aplicação da prescrição, no prazo de 5 (cinco) dias. In albis, aplique-se a prescrição intercorrente e arquivem-se os autos definitivamente, na forma do art. 129 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. À secretaria para sobrestar os autos com o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente", código valor 12.259, devendo controlar os prazos acima por meio do GIGs no PJe. Cumpra-se. Publique-se para ciência. ANANINDEUA/PA, 13 de agosto de 2026. LARISSA CUNHA BARBOSA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A

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