Processo 0001418-18.2010.5.24.0005

TRT24 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001418-18.2010.5.24.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0001418-18.2010.5.24.0005 AUTOR: VALERIANA FABIOLA OSSUNA ESPINDOLA RÉU: LEON VEICULOS E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f3f27f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, O Provimento CNJ nº 188/2024 prevê que uma vez encaminhado o comando de indisponibilidade via CNIB os oficiais de registro de imóveis deverão prenotar as ordens de indisponibilidade específicas relativas aos imóveis matriculados em suas serventias, bem como devem lançar as indisponibilidades sobre o patrimônio indistinto na base de dados utilizada para o controle da tramitação de títulos representativos de direitos contraditórios, comunicando à autoridade ordenadora a sua efetivação. Em que se pese o acima exposto, os expedientes de ID a6c91a6 demonstram que o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Grande MS lançou na matrículas nº 19239 a indisponibilidade em nome de RUDINEY GONCALVES FRANCO, CPF XXX.XXX.XXX-XX,  deixando de registrar junto ao sistema CNIB tais informações, o que inviabiliza a ciência deste Juízo acerca da constrição e descumpre a determinação contida no paragrafo único do art. 320-J do referido Provimento. A execução contra em requerente foi julgada improcedente, nos termos do acórdão de ID 3cf1aba. Sendo assim: 1º - Proceda o cancelamento da restrição junto ao CNIB em nome  do requerente; 2º -  OFICIE-SE àquela serventia determinando que, no prazo de 48 horas, isento da cobrança de emolumentos,  proceda o cancelamento da averbações de indisponibilidade junto às referidas matrículas. Por medida de economia e celeridade serve o presente como ofício. Fica sob responsabilidade do requerente o protocolo do presente expediente junto ao Cartório, devendo o mesmo ser acompanhado do comando de cancelamento CNIB. CAMPO GRANDE/MS, 28 de abril de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIANA FABIOLA OSSUNA ESPINDOLA

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