Processo 0001418-21.2025.5.13.0030

TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001418-21.2025.5.13.0030
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Paulo Maia Filho
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: PAULO MAIA FILHO RORSum 0001418-21.2025.5.13.0030 RECORRENTE: SANDRA DA PENHA BATISTA DE SOUZA RECORRIDO: 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37bc5dc proferida nos autos. DA SUSPENSÃO PROCESSUAL   Trata-se de recurso de revista interposto pela empresa reclamada, 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA., em face do acórdão prolatado pela Turma Julgadora deste Tribunal Regional. Verifica-se que a reclamada discute, nas razões de revista, sua condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, nos termos da S. 448 do TST. Todavia, a Exma. Ministra Maria Helena Mallmann, Relatora do IncJulgRREmbRep n.º 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33), em decisão proferida em 23 de abril de 2025, com amparo no artigo 284, I, do Regimento Interno do TST, identificou a seguinte questão a ser submetida a julgamento:   Quais critérios quantitativos e/ou qualitativos devem ser considerados para identificar ‘instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação’ para efeito de concessão de adicional de insalubridade (Súmula n. 448, II, do TST e NR 14, Anexo 14 da Portaria SSST n.º 12, de 12 de novembro de 1979)?   Observa-se, ainda, que foi determinado o sobrestamento automático, na Presidência ou Vice-Presidência do Tribunal, de recursos de revista ou de agravos de instrumento que tratem da matéria, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC. Isso posto, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do IncJulgRREmbRep n.º 0000325-54.2017.5.21.0006 (Tema 33) Concluído o julgamento pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, voltem-me os autos conclusos para análise dos recursos de revista interpostos. Dê-se ciência às partes.   GVP/EMLF/RABWF JOAO PESSOA/PB, 17 de junho de 2026. RITA LEITE BRITO ROLIM Desembargadora Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 5 ESTRELAS SPECIAL SERVICE NORTE NORDESTE SERVICOS DE LIMPEZA LTDA.

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