Processo 0001418-30.2023.5.11.0003

TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001418-30.2023.5.11.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ROT 0001418-30.2023.5.11.0003 RECORRENTE: GLENO JEAN ALVES COELHO E OUTROS (1) RECORRIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 477141d, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço  "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26041412152612800000015966306, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "POSTO ISSO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos interpostos, e, no mérito, dar provimento ao recurso do reclamado para determinar que a condenação se limite aos valores líquidos indicados na petição inicial, observando-se a liquidação apresentada pelo reclamante, e, deferir o pedido de ressarcimento do valor pago antecipadamente a título de honorários periciais. Dar provimento ao recurso do reclamante para: a) determinar a inclusão de todas as rubricas salariais mencionadas pelo reclamante na base de cálculo das horas extras e demais verbas deferidas, bem como para retificar a planilha de liquidação, garantindo o cálculo correto e integral da remuneração do trabalhador; b) deferir o intervalo relativo observando o labor de segunda a sexta (20 dias por mês), aos sábados (4 dias por mês) aos domingos (1 dia por mês) trabalhados; c) que na apuração das horas extras seja deduzido apenas o intervalo efetivamente gozado (15 ou 30 minutos, conforme o caso) é medida que se impõe, a fim de garantir a correta apuração do tempo de trabalho efetivo e evitar a dedução de um intervalo não usufruído; d) para considerar a média de 4,33 semanas para fins de cálculo de horas extras; e) incluir o FGTS sobre todos os reflexos das verbas deferidas; f) deferir os reflexos da parcela "Safra Performance" em horas extras, férias e aviso prévio em consonância com a natureza salarial reconhecida e a legislação e jurisprudência pertinentes. Fixados honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor líquido da condenação, a serem pagos pelo reclamado. Honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes a serem pagos pelo reclamante, com suspensão de exigibilidade. Mantida a sentença em seus demais termos, inclusive quanto as custas. Tudo conforme fundamentação.       AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

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