Processo 0001418-33.2025.5.05.0195

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001418-33.2025.5.05.0195
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
Última publicação
13/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATSum 0001418-33.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE FREITAS JUNIOR RECLAMADO: CONSOLL BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO (Reclamado) - POR ADVOGADO CONSOLL BRASIL ENERGIA SOLAR LTDA Fica V. Sa. notificada para: 1- TOMAR CIÊNCIA DO TEOR DA ATA DE ID 0a08937, devendo dizer, no prazo de cinco dias, se concorda com o pedido de desistência da ação em relação ao reclamado LOURIVAL VIEIRA ARAUJO, sob pena de presunção de aquiescência; 2- comparecer à audiência de instrução designada para o dia 18/11/2026, às 09h25, na modalidade híbrida, devendo comparecer preferencialmente de forma presencial na sala de audiências da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana (Avenida João Durval Carneiro, 2768, Ponto Central, Feira de Santana - BA, Fórum Professor José Martins Catharino), facultado o comparecimento na forma telepresencial, na sala de audiências telepresenciais da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, acessada pelo link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/audiencia5vtfsa, id da reunião 331 089 6478. Fica V. Sa. notificada de que deve confirmar data, horário e dados de acesso com o preposto do(a) reclamado(a) e testemunhas, se houver, estas no máximo de 2 (duas), sob pena de preclusão. Fica alertado, ainda, de que as testemunhas devem comparecer independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão. O(A) RECLAMADO(A) FICA CIENTE, POR INTERMÉDIO DE SEU(S) ADVOGADO(S)/PROCURADOR(A), DE QUE O NÃO COMPARECIMENTO IMPORTARÁ NA APLICAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO QUANTO A MATÉRIA DE FATO, DE ACORDO COM A LEI. Optando pelo comparecimento telepresencial, NO ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL, OS PARTICIPANTES DEVEM ESTAR IDENTIFICADOS NA TELA NO SEGUINTE PADRÃO: HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, QUALIFICAÇÃO (reclamado(a) ou preposto(a) reclamado(a), advogado(a) reclamado(a), testemunha reclamado(a)), NOME COMPLETO, NÚMERO DA OAB/UF (se advogado(a)) e manter câmera e microfone desligados até o momento do pregão de seu processo. Em relação às testemunhas, ALÉM DA IDENTIFICAÇÃO NA TELA, deve ser providenciada a postagem no chat de mensagem contendo horário da audiência, qualificação, nome e endereço completos (com CEP), RG/UF e CPF. A ouvida via link implica na presunção de que a parte requerente confia plenamente na segurança deste sistema. Em se tratando de realização de audiência com participação de forma telepresencial, por opção exclusiva da parte, considerando que este Juízo realiza audiências de forma presencial, exceto nas hipóteses expressamente previstas, fica desde logo esclarecido que a audiência seguirá o seu curso, não havendo adiamentos por eventual impossibilidade técnica ou prática, pressupondo este Juízo que ao fazer a opção para realização da audiência por esta modalidade, todos os participantes possuem condições técnicas e práticas para realização do ato (conexão de internet, áudio e vídeo), desde o momento do pregão até o encerramento da audiência ou liberação pelo(a) Magistrado(a), arcando com as consequências legais pela não realização dos atos processuais na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no momento da sessão, conforme art. 7º, parágrafo único, do ATO CONJUNTO GP/CRNº 8 DE 05/10/2022). O participante da audiência na sala virtual deverá seguir a mesma liturgia dos atos processuais presenciais,…

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