Processo 0001418-54.2025.5.23.0026

TRT23 • Consignação em Pagamento

Tribunal
Número CNJ
0001418-54.2025.5.23.0026
Classe
Consignação em Pagamento
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Barra do Garças
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS ConPag 0001418-54.2025.5.23.0026 CONSIGNANTE: SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA CONSIGNATÁRIO: LOURENCO TSERENHIMIDZUTSIWE WA OMOTE (ESPÓLIO DE) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bd658 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins legais, nos autos da presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO proposta por SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA em face de ESPÓLIO DE LOURENCO TSERENHIMIDZUTSIWE WA OMOTE, ANITA NETA PEDZERE O TSERENHIMIDZUTSIWE, EDMAR TSEREDZAHUTUWE TSERENHIMIDZUTSIWE e ROSINEI TSIRINAPTE TSERENHIMIDZUTSIWE, julgar PROCEDENTE o pedido da parte consignante quanto à obrigação de pagar a quantia de R$ 7.294,32 correspondente à importância líquida das verbas elencadas no termo de rescisão do contrato de trabalho. Defiro às partes consignatárias os benefícios da  justiça gratuita. Custas pelas partes consignatárias, sobre o valor da causa R$ 7.294,32, no importe de R$ 145,89, dispensadas. Intimem-se as partes, sendo os consignatários, via mandado. Intimem-se, ainda, as partes consignatárias ANITA NETA PEDZERE O TSERENHIMIDZUTSIWE, EDMAR TSEREDZAHUTUWE TSERENHIMIDZUTSIWE e ROSINEI TSIRINAPTE TSERENHIMIDZUTSIWE para fornecerem os dados bancários para a transferência de valores em até 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da presente decisão. No silêncio das partes consignatárias, após o trânsito em julgado, a fim de assegurar o resultado útil da questão decidida, determino que a Secretaria proceda à consulta via SISBAJUD para localizar contas bancárias em nome das partes consignatárias e sendo positiva a pesquisa fica desde logo autorizada a transferência, via SISCONDJ (Banco do Brasil), do valor consignado, inclusive acréscimos legais, a ser dividido em partes iguais entre os herdeiros do falecido. Tudo cumprido, revisem-se e, não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Nada mais. HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SPDM - ASSOCIACAO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA

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