Processo 0001418-91.2011.8.24.0050
TJSC • Inventário
Partes do processo (6)
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Inventário Nº 0001418-91.2011.8.24.0050/SC REQUERENTE : CAROLINA ZENI MICHALSKI ADVOGADO(A) : WALTER LUIZ DE PAIVA BARACHO (OAB SC013125) ADVOGADO(A) : RAFAEL BAGGIO BERBICZ (OAB PR032819) REQUERENTE : FERNANDA ZENI MICHALSKI ADVOGADO(A) : WALTER LUIZ DE PAIVA BARACHO (OAB SC013125) ADVOGADO(A) : RAFAEL BAGGIO BERBICZ (OAB PR032819) REQUERENTE : RAPHAEL ZENI MICHALSKI ADVOGADO(A) : RAFAEL BAGGIO BERBICZ (OAB PR032819) REQUERENTE : LILIAN VOGEL MICHALSKI ADVOGADO(A) : JOANNA KAROLINA KREITLOW (OAB SC027161) REQUERENTE : JOSE LUCAS VOGEL MICHALSKI ADVOGADO(A) : JOANNA KAROLINA KREITLOW (OAB SC027161) REQUERENTE : JOAO PEDRO VOGEL MICHALSKI ADVOGADO(A) : JOANNA KAROLINA KREITLOW (OAB SC027161) INTERESSADO : EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA ADVOGADO(A) : RAFAEL JOCHAM BAROUKI ADVOGADO(A) : EDUARDO KOTKIEVICZ COIMBRA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário do espólio de JOSÉ ANTONIO MICHALSKI, falecido em 12 de abril de 2011, tendo deixado cônjuge supérstite e cinco filhos herdeiros. O espólio é composto, essencialmente, de créditos trabalhistas oriundos dos autos nº 00209-2007-245-09-00-6 (Vara do Trabalho de Pinhais/PR), parcialmente recebidos pela cônjuge-meeira LILIAN VOGEL MICHALSKI e seus filhos João Pedro e José Lucas Vogel Michalski. O montante recebido foi objeto de longa controvérsia entre os herdeiros, tendo sido determinada perícia contábil (evento 387). O laudo pericial foi apresentado pela Perita Estelamaris Reif (CRC/SC-030213) em 10/04/2026 (evento 857), tendo apurado: (a) saldo devedor atualizado até 11/03/2025 de R$ 293.440,06; (b) saldo disponível em subconta judicial (Conta nº 1305006713) de R$ 153.132,58; e (c) saldo remanescente a partilhar de R$ 140.307,48, sendo R$ 70.153,74 à meeira e R$ 70.153,74 aos cinco herdeiros (R$ 14.030,75 cada). Intimadas sobre o laudo (eventos 858 a 863), as partes manifestaram-se a respeito. A inventariante Carolina Zeni Michalski (evento 867) prestou anuência ao laudo; a meeira e os herdeiros João Pedro e José Lucas Vogel Michalski (advogada Joanna Karolina Kreitlow — eventos 868 e 869) apresentaram impugnação. Requereram , em síntese: (a) exclusão dos Drs. Eduardo Kotkievicz Coimbra e Rafael Jocham Barouki do cadastro de interessados nos autos; (b) intimação da inventariante para manifestação sobre o depósito do valor de R$ 3.153,35 oriundo de acordo com o Banco Itaú Unibanco S.A.; (c) intimação da inventariante para regularização do cálculo do ITCMD perante a Fazenda Estadual; (d) intimação da perita para manifestação sobre os quesitos formulados; (e) intimação da inventariante para apresentação do "formal" de partilha retificado; e (f) expedição de alvará judicial do valor excedente depositado em subconta. Em 22/05/2026, foi formalizada penhora no rosto dos autos (evento 871), proveniente do Cumprimento de Sentença nº 5000593-08.2024.8.24.0050 (Leonita Klotz × Lilian Vogel Michalski ), no valor de R$ 16.335,71 sobre a quota-parte da meeira. É o breve relatório. Decido. 1. Do laudo pericial e das impugnações (eventos 868 e 869): A meeira e os herdeiros João Pedro e José Lucas Vogel Michalski impugnam o laudo pericial do evento 857 com base em dois argumentos: (i) ausência de divisão entre meação e quinhão hereditário no momento inicial do cálculo; e (ii) não computação do pagamento de R$ 9.134,91 efetuado ao credor Eduardo Kotkievicz Coimbra em 12/04/2024. Ainda, manifestaram a necessidade de depósito e consideração do valor de R$ 3.153,35,…
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