Processo 0001419-44.2025.5.22.0001

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001419-44.2025.5.22.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
26/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001419-44.2025.5.22.0001 AUTOR: LUCAS SOUSA DO NASCIMENTO RÉU: VANGUARDA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 369df9b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Ante o exposto, e pelo que mais dos autos consta, na forma da fundamentação supra, resolvo julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista proposta por LUCAS SOUSA DO NASCIMENTO em face da VANGUARDA ENGENHARIA LTDA., para condenar a reclamada nas obrigações de recolher o FGTS do autor de todo o período de vínculo + multa de 40%, os quais poderão ser levantados em seguida pelo obreiro; e de pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a citação prevista no art. 880 da CLT, as seguintes parcelas: saldo de salário de setembro de 2025 (8 dias); aviso prévio trabalhado (30 dias); 13º salário proporcional de 2025 (9/12); férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; intervalo intrajornada de 1 hora por dia trabalhado (dias alternados), com acréscimo de 50% sobre a hora normal; e multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Autoriza-se a dedução de eventuais valores depositados pela reclamada em conta vinculada de titularidade do reclamante, a ser demonstrado na fase de execução, sob pena de “bis in idem” e, por conseguinte, enriquecimento sem causa. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a fazer parte deste dispositivo para todos os fins. Honorários advocatícios, pelo(a) reclamado(a), de 15% sobre o valor devido a(o) reclamante, conforme os cálculos de liquidação juntados em anexo. Benefício da justiça gratuita deferido a(o) reclamante. Considera-se como base de cálculo das parcelas deferidas o valor de R$1.847,00, exceto quanto ao intervalo intrajornada, que deve levar em consideração apenas o salário básico, conforme cálculos de liquidação em anexo. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e nos termos da Súmula nº 200 do C. TST, aplicando-se o IPCA-e como índice de correção monetária desde o vencimento da obrigação até o pagamento, acrescido, antes do ajuizamento da ação, de juros de mora correspondentes à taxa TRD Juros Simples e, a partir do ajuizamento, de juros correspondentes à taxa SELIC descontado o índice IPCA-e (definidos como “Taxa Legal” no PJe-Calc) até a quitação do débito, exceto quanto aos valores fundiários, que são corrigidos pelo índice JAM, conforme os cálculos de liquidação juntados em anexo. Imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da lei. Custas, pelo(a) reclamado(a), no importe de R$347,03, calculadas sobre o valor da condenação acrescido de juros e correção monetária (R$17.351,28), conforme cálculos de liquidação em anexo. Notifiquem-se as partes. E para constar lavrou-se a presente ata que vai assinada por quem de direito. Registre-se. Publique-se. SYLVIA HELENA NUNES MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SOUSA DO NASCIMENTO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados