Processo 0001419-56.2024.8.16.0143
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0001419-56.2024.8.16.0143(Recurso Inominado) Relator(a): Austregésilo Trevisan Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 27/06/2026 Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE RESERVA. PROFESSORA. MORA DA ADMINISTRAÇÃO NA IMPLEMENTAÇÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 591/2014. ESTÁGIO PROBATÓRIO. RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de procedência dos pedidos iniciais que reconheceu a mora da Administração Pública na concessão da progressão funcional quinquenal de servidora pública municipal, professora, com base na Lei Municipal 591/2014, e determinou o pagamento das diferenças referentes à progressão a partir da data em que foram preenchidos os requisitos legais.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a progressão funcional da servidora pública municipal deve ser reconhecida considerando o período de estágio probatório e a mora da administração na implementação da referida progressão.III. Razões de decidir3. A progressão funcional dos servidores públicos municipais deve ocorrer após o cumprimento do estágio probatório, conforme a Lei Municipal 591/2014.4. O estágio probatório da servidora foi reconhecido, e a progressão funcional deve ser retroativa à data em que foram preenchidos os requisitos legais.5. Os juros moratórios devem ser aplicados a partir da citação, com índices oficiais até 08/12/2021 e a partir de 09/12/2021, a taxa Selic para atualização monetária e juros de mora.IV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Tese de julgamento: A progressão funcional de servidores públicos municipais, conforme a legislação local, somente pode ser implementada após o cumprimento do estágio probatório, sendo devida a retroação dos pagamentos a partir da data em que os requisitos legais foram preenchidos.
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