Processo 0001419-74.2025.5.20.0009
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATSum 0001419-74.2025.5.20.0009 RECLAMANTE: CLEBER DE JESUS SANTOS RECLAMADO: RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 084b8fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, REJEITO as preliminares e a prejudicial de prescrição quinquenal suscitadas; no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEBER DE JESUS SANTOS em face de RENOVA SERVICOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS LTDA e EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS, para condenar as Reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas no valor total de R$ 6.350,64, nos termos da fundamentação supra e tabela de cálculos anexa, que passam a integrar este dispositivo como se aqui estivessem transcritas: a) diferenças de FGTS ao longo do contrato de trabalho, acrescidas da multa de 40%; b) saldo de salário; c) décimo terceiro salário proporcional; d) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; e e) multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT. Fica autorizada a dedução da parcela do acordo já quitada. Condeno a primeira Reclamada a proceder à regularização das anotações na CTPS, quanto à data de extinção do contrato de trabalho, para constar a saída em 09/06/2025, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida ao Reclamante. Em caso de descumprimento, fica a Secretaria autorizada a proceder à anotação pelo sistema e-social, sem prejuízo da execução da multa cominada. Determino a liberação dos valores fundiários mediante expedição de alvará judicial. Juros e correção monetária a partir da data de ajuizamento da sentença, com base nos índices previstos na legislação vigente. Para dano moral, se deferido, atualização monetária e juros de mora a partir da data da decisão de arbitramento, tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 439 do TST. Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91 (Súmula 368, inciso II, do TST) e de imposto de renda sobre as parcelas tributáveis, sendo autorizada a dedução dos valores cabíveis à parte empregada no momento em que o crédito tornar-se disponível, incidindo sobre as parcelas de cunho salarial (OJ 400 da SDI-1/TST e Súmula 368, II, 2ª parte, do TST), ficando a cargo da reclamada o recolhimento de tais exações. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos e comprovados pela reclamada nos presentes autos no prazo de 60 dias a contar do trânsito em julgado, nos seguintes termos: I – nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-social (evento S2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF gerado pela DCTFWeb; II – nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, às contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-social (evento S2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social – GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR nº 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei nº…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.