Processo 0001419-76.2024.8.16.0104

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001419-76.2024.8.16.0104
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Competência Delegada de Laranjeiras do Sul
Última publicação
02/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0001419-76.2024.8.16.0104 Processo:   0001419-76.2024.8.16.0104 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Salário-Maternidade Valor da Causa:   R$5.280,00 Autor(s):   Juliana Trindade Réu(s):   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA  1. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Juliana Trindade em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que pretende o pagamento do valor atualizado de R$ 8.597,05 em decorrência da r. sentença proferida no presente feito.  Em atenção ao petitório de mov. 68.1, declaro iniciada a fase de cumprimento de sentença.   De igual modo, considerando que o INSS concordou com os valores apresentados pela parte exequente (mov. 72.1), homologo os cálculos apresentados nos movs. 68.2 e 75.1. 2. Expeça-se RPV, caso o valor em execução não ultrapasse o teto do ente federado para tal finalidade, devendo ser paga em 02 (dois) meses, contados da entrega da requisição, nos termos do art. 535, § 3º, inc. II, do CPC, sob pena de sequestro.   2.1. Com a expedição, intime-se a parte executada para conferência e pagamento.  2.2. Expeça-se, por intermédio da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, precatório em favor da parte exequente, caso o valor executado ultrapasse o limite para a expedição de requisição de pequeno valor, nos termos do art. 535, § 3º, inc. I, Código de Processo Civil.   2.2.1. Elaborada a minuta do ofício precatório, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias corridos.   2.2.2. Após, não havendo questões suscitadas, envie-se o ofício precatório ao Departamento de Gestão de Precatórios do TRF4, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da preclusão da intimação das partes para manifestação sobre o seu conteúdo.  3. No caso de haver requerimento nos autos, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais do saldo principal, observados os seguintes requisitos estabelecidos pelo art. 22 da Lei n. 8.906/94: i) procuração outorgada em favor do(a) advogado (a) da parte exequente com poderes para “receber e dar quitação”; e, ii) juntada do contrato de honorários.   3.1. Em caso de RPV, o pedido de destacamento deverá ser formulado antes de expedir-se o mandado de levantamento.   3.2. Em caso de precatório, o pedido de destacamento deverá ser formulado antes de expedir-se o precatório.  4. Os autos em que se aguarda o pagamento do precatório/RPV deverão ser mantidos no campo "suspensos", com utilização de localizador, dentro do processo eletrônico, na forma do art. 402, parágrafo único, do CNFJ.  5. Sobrevindo notícia de pagamento da RPV e/ou do precatório, fica, desde já, deferida a expedição de alvará em favor do respectivo credor dos valores depositados, cabendo a este manifestar-se sobre a integral satisfação do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de assim se reputar. Tratando-se de representante da parte, observe a Secretaria os poderes para receber e dar quitação. Autorizo, alternativamente, a expedição de ordem de transferência eletrônica dos valores devidos.  5.1. A efetivação da transferência em nome do procurador da parte fica condicionada: (i) à demonstração de poderes…

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