Processo 0001419-87.2025.5.13.0003
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE ROT 0001419-87.2025.5.13.0003 RECORRENTE: AEC CENTRO DE CONTATOS S/A E OUTROS (4) RECORRIDO: EDMILSON SALVIANO E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af8b756 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001419-87.2025.5.13.0003 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 2. NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 3. KAIROS SEGURANCA LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 4. MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente: Advogado(s): 5. AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido: Advogado(s): AEC CENTRO DE CONTATOS S/A JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) Recorrido: Advogado(s): EDMILSON SALVIANO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO FILHO (RN885) Recorrido: Advogado(s): SANTA RITA-CARTORIO 2 OFICIO NOTAS KAYO ALVES RIBEIRO (ES11026) Recorrido: Advogado(s): KAIROS SEGURANCA LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): MANASEG SERVICOS, COMERCIO E MONITORAMENTO DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrido: Advogado(s): NOSSA SENHORA DE FATIMA PARTICIPACOES LTDA MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) RECURSO DE: ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA - - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2026 - Id 7f7869b,8e8baa1,362e872,4759851; recurso apresentado em 22/04/2026 - Id 2676e79). O recurso de revista interposto pela parte reclamada ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA PRIVADA LTDA, no dia 22/04/2026, foi juntado e subscrito pela advogada Dra. MARIANA FERNANDA TELES, que não detém poderes para representar a parte recorrente, uma vez que não consta na procuração juntada aos autos (ID. 2676e79). Ressalta-se, ainda, não restar configurado o mandato tácito. Registre-se que a Súmula nº 383, I, do C. TST, dispôe: RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016 I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. No caso dos autos, não se trata das hipóteses previstas no artigo 104 do CPC, tampouco de vício identificado em procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de recurso firmado por advogado sem poderes de representação. Desse modo, não sendo o caso de irregularidade formal do mandato, inaplicável o item II da Súmula nº 383 do TST, que permite seja concedido prazo para saneamento de vícios formais. Nesse sentido, cito os seguintes julgados do C. TST: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.…
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