Processo 0001419-87.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001419-87.2025.5.14.0091
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
27/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relator: SHIKOU SADAHIRO ROT 0001419-87.2025.5.14.0091 RECORRENTE: JEAN HENRI RODRIGUES DE SOUZA DE MORAIS E OUTROS (1) RECORRIDO: JEAN HENRI RODRIGUES DE SOUZA DE MORAIS E OUTROS (4) Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 1ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0001419-87.2025.5.14.0091, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam      Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de interno interposto por pessoa jurídica contra decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e a isenção do preparo recursal, por ausência de comprovação cabal de insuficiência financeira. II. Questão em discussão 2. Verificar se a agravante comprovou, de forma inequívoca, a sua impossibilidade de arcar com as custas processuais e o depósito recursal, a fim de obter os benefícios da justiça gratuita. III. Razões de decidir 3. A concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica exige a demonstração cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT e da Súmula nº 463, II, do TST. 4. A mera alegação de insuficiência financeira, ou a apresentação de balancetes e extratos bancários que não comprovem de forma robusta e incontestável a situação de insolvência, não são suficientes para o deferimento do benefício. 5. As provas documentais apresentadas pela agravante (balanços, extratos bancários) não demonstraram, de forma transparente e inequívoca, a incapacidade total de acesso ao Judiciário, mas apenas uma conjuntura de dificuldades financeiras, o que não autoriza, por si só, a isenção das custas processuais. 6. O indeferimento da justiça gratuita e a consequente deserção do recurso não violam os princípios da legalidade ou da livre convicção motivada, pois a exigência de prova robusta visa a evitar o uso abusivo do benefício e a preservar o equilíbrio do sistema jurisdicional. 7. O pedido de parcelamento de custas, ainda que previsto em lei, não se confunde com a isenção e é incompatível com a natureza da deserção no processo do trabalho, que exige o recolhimento integral do preparo. 8. A jurisprudência desta 1ª Turma do TRT-14 e do TST é pacífica quanto à necessidade de prova cabal e excepcional para a concessão da gratuidade a pessoas jurídicas, o que não foi demonstrado pela agravante. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo Interno conhecido e improvido. Tese de julgamento: "A concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica exige prova cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, não bastando a mera alegação ou a apresentação de documentos que demonstrem apenas dificuldades financeiras momentâneas." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, II; CLT, arts. 790, §4º; CPC, arts. 98, §6º, 371, §7º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 463, II; TST, Ag-AIRR-106318420165030017; TST, Ag-105037720165090088; TRT da 14ª Região, Acórdão 0000282-03.2025.5.14.0081.   Ementa: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VERBAS RESCISÓRIAS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NO TRCT. DOCUMENTO COMPROVATÓRIO DE PAGAMENTO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. IMPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Recurso ordinário…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados