Processo 0001420-06.2025.8.04.7300

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001420-06.2025.8.04.7300
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara da Comarca de Tabatinga - Cível
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Melina Bonfim Orozco, menor representada por sua genitora Ana Carolina Bonfim Benjumea, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, ambos qualificados nos autos. 1. Síntese da demanda 1.1. Alegações da parte autora Alega a parte autora que adquiriu passagem aérea sob o localizador PGCK4S para viajar com sua genitora no dia 01/08/2024, de Tabatinga/AM com destino a Manaus/AM. Contudo, após apresentar-se no aeroporto e realizar os procedimentos de rotina, foi surpreendida com a notícia de que o voo sofreria um atraso e, passadas duas horas, foi informada de seu cancelamento sem maiores justificativas. Sustenta que a requerida efetuou a remarcação do voo apenas para o dia 03/08/2023 às 03:45h (dois dias após o cronograma original), ignorando a insistência de sua genitora para embarcar no dia 02/08/2024. Aduz que, por contar com apenas 2 anos de idade, o voo na madrugada lhe causou severos transtornos e que não recebeu qualquer assistência material essencial. Diante desses fatos, requereu a inversão do ônus da prova e a sua condenação ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais. 1.2. Alegações da parte ré Devidamente citada, a parte requerida apresentou contestação em mov. 11.1, na qual assevera que o voo em questão foi cancelado devido à necessidade de uma manutenção não programada na aeronave. Sustenta que a medida foi imprescindível para garantir a segurança dos passageiros e da tripulação face às rigorosas normas operacionais do setor aéreo, configurando hipótese de caso fortuito ou força maior excludente de responsabilidade.  Em virtude disso, sustenta a improcedência da demanda, considerando que a relação deve ser regida de maneira específica pelo Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e pela Lei nº 14.034/2020 em detrimento do CDC. Argumenta que, sob a ótica da legislação setorial e da jurisprudência do STJ, o cancelamento ou atraso de voo não gera dano moral presumido, fazendo-se necessária a comprovação do efetivo prejuízo e de sua extensão, o que não ocorreu nos autos. Ao final, requereu o acolhimento de suas telas sistêmicas como meio de prova e a total improcedência dos pedidos formulados. 2. Síntese processual Por meio da decisão proferida em mov. 6, o juízo defere de forma integral os benefícios da gratuidade de justiça à requerente e concede a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do CDC, determinando a citação da ré. A parte requerida foi citada e a parte ré apresentou contestação tempestivamente. Devidamente intimada para apresentar réplica, a parte autora deixou o prazo transcorrer in albis.  Posteriormente, em mov. 18, foi proferida decisão anunciando o julgamento antecipado do mérito com fulcro no art. 355, I, do CPC, cujo decurso de prazo para eventual irresignação das partes ocorreu em mov. 24 e mov. 25.  Em mov. 30, a ré requereu a suspensão do feito, o que foi deferido pelo juízo em decisão interlocutória de mov. 31.  2.1. Pedidos de produção de provas A parte autora, na petição inicial  requereu genericamente provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos. A parte requerida, na contestação, pugnou expressamente pela produção de prova documental complementar e prova oral, consistente na tomada do depoimento pessoal da autora e na oitiva de testemunhas. 3. Saneamento e organização do processo Eis o relato do essencial. Passo a organizar e a sanear o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados