Processo 0001420-47.2014.5.04.0411

TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001420-47.2014.5.04.0411
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Viamão
Última publicação
30/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0001420-47.2014.5.04.0411 RECLAMANTE: CLEISER GUIMARAES ALVES RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6adc5 proferida nos autos. Vistos, etc. Mantenho o decidido no ID 62f493b, e deixo de receber, por falta do preparo prévio aos embargos à execução, o agravo de petição da devedora subsidiária. Nesse sentido, a atual jurisprudência majoritária local: EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXECUTADA. PRELIMINAR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. 1. Este Colegiado passa a aplicar os precedentes do Tribunal Superior do Trabalho - TST no sentido de que, na fase de execução, incide a regra prevista no art. 884, § 6º, da CLT, a qual somente excepciona da realização de garantia do juízo as entidades filantrópicas e/ou aqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. 2. Não se tratando a executada de entidade filantrópica, deve comprovar a garantia do juízo, mesmo que na condição de massa falida. 3. Assim, não se conhece do agravo de petição da executada. 4. Agravo de petição da executada não conhecido. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020797-78.2023.5.04.0252 AP, em 02/05/2025, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela executada contra decisão monocrática que não conheceu do agravo de petição, por ausência de garantia do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a empresa em recuperação judicial está dispensada da garantia do juízo para interposição de agravo de petição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A garantia integral do juízo é pressuposto de admissibilidade para o agravo de petição, inclusive para empresas em recuperação judicial. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consolidada no Tema 159 de Recursos Repetitivos, estabelece que a exigência de garantia integral da dívida na fase de execução se aplica às empresas em recuperação judicial. 5. A isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, aplicável às empresas em recuperação judicial, restringe-se à fase de conhecimento do processo. 6. A Lei nº 13.467/17, ao acrescentar o § 6º ao art. 884 da CLT, previu a dispensa de garantia ou penhora apenas em favor de entidades filantrópicas, excluindo expressamente as empresas em recuperação judicial. 7. A exigência da garantia do juízo não esvazia o processo de recuperação judicial nem viola a competência do juízo universal. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno não provido. Tese de julgamento: 1. A empresa em recuperação judicial não está dispensada da garantia do juízo para interposição de agravo de petição. 2. A exigência de garantia do juízo na fase de execução, nos termos do art. 884 da CLT, aplica-se às empresas em recuperação judicial, conforme o Tema 159 do TST. 3. A isenção do depósito recursal prevista no art. 899, § 10, da CLT, restringe-se à fase de conhecimento. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 884, 897, §1º, 899, §10; Lei nº 13.467/17. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 159 dos Recursos Repetitivos. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0000284-43.2012.5.04.0101 AP, em…

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