Processo 0001420-64.2025.5.17.0002

TRT17 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001420-64.2025.5.17.0002
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Turma
Última publicação
08/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO RORSum 0001420-64.2025.5.17.0002 RECORRENTE: JESSICA SILVA DOS SANTOS RECORRIDO: JV CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2208151 proferida nos autos. RORSum 0001420-64.2025.5.17.0002 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 28.120,46 Recorrente:   Advogado(s):   1. JESSICA SILVA DOS SANTOS NAILTON LIMA REBOUCAS (PR89008) Recorrido:   Advogado(s):   JV CALCADOS LTDA DANILO FERREIRA MOURAO JUNIOR (ES17250)   RECURSO DE: JESSICA SILVA DOS SANTOS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 09/04/2026 - Id 5b64790; petição recursal apresentada em 08/04/2026 - Id 2a9c60f). Regular a representação processual (Id dcf9675). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids ed49bd7,22c1df5).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / GESTANTE Alegação(ões): Insurge-se a parte recorrente contra o v. acórdão, no tocante ao indeferimento do pedido de nulidade do pedido de demissão, decorrente da estabilidade gestacional. Quanto à matéria em epígrafe, nego seguimento ao recurso, porquanto a parte recorrente não cuidou de indicar o trecho da decisão recorrida objeto da insurgência, limitando-se a transcrever parte do julgado que não retrata toda a tese adotada pela Colenda Turma julgadora, conforme exige o artigo 896, §1º-A, I, da CLT (acrescentado pela Lei nº 13.015/2014 publicada no DOU de 22.07.2014) .   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se.   /GR-03 VITORIA/ES, 18 de maio de 2026. ALZENIR BOLLESI DE PLA LOEFFLER Desembargadora Presidente Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA SILVA DOS SANTOS

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