Processo 0001420-89.2025.5.09.0195

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001420-89.2025.5.09.0195
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
03ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001420-89.2025.5.09.0195 AUTOR: MANOEL ANTONIO ANDRADE DE SOUZA NETO RÉU: VERZANI & SANDRINI SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 723aa8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista ajuizada por MANOEL ANTONIO ANDRADE DE SOUZA NETO em face de VERZANI & SANDRINI SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, decido: a) acolher a pretensão da ré quanto à limitação da condenação aos valores individualizados na petição inicial, observados os limites de cada pedido; b) reconhecer a aplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos vigilantes ao contrato de trabalho; c) declarar a invalidade material do regime 12x36 durante a contratualidade; d) reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com fundamento no art. 483, “d”, da CLT, em 15/09/2025, observada a projeção do aviso-prévio; e) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar a ré, observados os limites da fundamentação e os valores individualizados na petição inicial, ao pagamento de: horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal, de forma não cumulativa, observados os critérios de apuração fixados na fundamentação, com adicional convencional ou contratual de 60%, se mais benéfico, ou, na ausência, adicional legal de 50%, e reflexos em repousos semanais remunerados, aviso-prévio, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%;pagamento em dobro dos feriados trabalhados e dos domingos laborados sem folga compensatória na mesma semana, a apurar em liquidação, observada a Súmula 146 do TST e vedado o bis in idem;período suprimido do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50%, de natureza indenizatória, sem reflexos, nos termos e limites fixados na fundamentação;verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, consistentes em aviso-prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, devolução do desconto de aviso-prévio, FGTS do contrato e das parcelas salariais deferidas, acrescido da multa de 40%, deduzidos os valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos;diferenças de vale-alimentação, considerando R$ 50,00 por dia efetivamente trabalhado, inclusive dobras reconhecidas, deduzidos os valores comprovadamente pagos e observado eventual desconto autorizado pela norma coletiva e pelo PAT, sem reflexos; f) determinar que a ré retifique a CTPS e os registros do eSocial para constar a extinção contratual por rescisão indireta, com a data projetada do aviso-prévio, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado e intimação específica, sob pena de anotação pela Secretaria; g) determinar que a ré entregue as guias ou documentos necessários ao saque do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego, no mesmo prazo, sob pena de conversão da obrigação relativa ao seguro-desemprego em indenização substitutiva, se preenchidos os requisitos legais; h) indeferir o pedido de multa convencional; i) deferir ao autor os benefícios da justiça gratuita; j) condenar a ré ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado do autor, no percentual de 10% sobre o valor líquido que resultar da liquidação; k) condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da ré, no percentual de 5% sobre o valor atualizado do pedido integralmente rejeitado, ficando suspensa a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados