Processo 0001421-38.2025.5.07.0031

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001421-38.2025.5.07.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Única Vara do Trabalho de Pacajus
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd 0001421-38.2025.5.07.0031 RECLAMANTE: INGRIDY GABRIELY MARQUES DA SILVA RECLAMADO: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d58477 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que as partes se manifestaram tempestivamente acerca dos esclarecimentos prestados pelo perito médico (Id f194e80), com apresentação de parecer de assistente técnico da reclamada(Id 48cc614). Nesta data, 08 de junho de 2026, eu, ANA CAROLINA GUILHERME BRINGEL, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A despeito das manifestações acostadas, verifica-se que não há o que ser providenciado, por ora, quanto à produção de prova pericial em sede de esclarecimentos. Desse modo, considerando o silêncio das partes quanto à produção de prova oral (Id d2fec66), considera-se encerrada a instrução processual. Assim, tendo o dever de o juiz de velar pela rápida solução dos litígios(CLT, art. 765), ficam as partes notificadas para que no prazo comum de 5 (cinco) dias apresentem RAZÕES FINAIS mediante memoriais escritos. Inexistindo designação de audiência, consideram-se instantaneamente oferecidas e recebidas as RAZÕES FINAIS no momento da apresentação dos memoriais no sistema PJe, para todos os efeitos processuais. Cumpre ressaltar que a ausência de realização de audiência não impede a solução da demanda por meio de acordo, razão pela qual as partes ficam desde já, e mais uma vez, cientificadas de que poderão se valer desta TENTATIVA DE ACORDO. Assim, se as partes tiverem interesse em conciliar, poderão, no mesmo prazo acima, apresentar nos autos petição conjunta com os termos da conciliação ou, então, proposta individual de acordo a ser apreciada por este Juízo. Decorrido o prazo para apresentação de memoriais, devidamente certificado pela Secretaria, e não havendo acordo ou outros requerimentos, autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Dou força de notificação ao presente despacho, ficando as partes cientes de seu inteiro teor.   PACAJUS/CE, 08 de junho de 2026. NATALIA LUIZA ALVES MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A

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