Processo 0001421-40.2025.8.16.0030
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
1 PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CRIMINAL Autos de n.º 1421-40.2025.8.16.0030 SENTENÇA Vistos e examinados os presentes autos de processo crime sob nº. 1421-40.2025.8.16.0030, em que figura como autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu LUIS HENRIQUE STANGER, brasileiro policial penal, nascido aos 18/01/1985, natural de Foz do Iguaçu, filo de Jussara Teresinha Stanger e de Moacir Francisco Stanger, portador do RG: [removido]/PR, e do CPF 048.296.21-40, residente na Rua Roberto RIkle, 1250, Jd. São Paulo, nesta cidade. I – RELATÓRIO O Ilustre Promotor de Justiça com encargo nesta Comarca, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia contra o réu em epígrafe, dando- os como incursos nas sanções da Lei nº 9.455/97 (crime de tortura), pelo cometimento do fato assim narrado na denúncia (mov. 28): “No dia 08 de novembro de 2023, por volta das 15h00min, na Penitenciaria Estadual de Foz do Iguaçu - PEFI-IV, situada na Avenida Mércurio, n.° 420, bairro Três Fronteiras, nesta cidade e comarca de Foz do Iguaçu/PR, policiais penais foram acionados para conter um desentendimento entre o detento e vítima Alexandre Henrique Medeiros com um outro preso. O detento e vítima Alexandre Henrique Medeiros foi retirado da sua cela e iniciou-se um procedimento de revista, bem como de retirada de seus pertences, pois havia sido comunicado de que seria levado para o isolamento. Ocorre que, durante tal procedimento, o denunciado LUIS HENRIQUE STANGER, que é policial penal, consciente e voluntariamente, submeteu a vítima Alexandre Henrique Medeiros, detento que estava sob sua guarda, algemado e sem apresentar qualquer perigo ou resistência, a intenso sofrimento físico, o que fez aspergindo ´spray de pimenta` diretamente no rosto do ofendido, assim agindo como forma de aplicar-lhe um castigo2 pessoal e como medida punitiva de caráter preventivo. Consta que, em função disso, o detento e vítima Alexandre Henrique Medeiros sofreu uma convulsão (vide vídeo de mov. 8.3)“. A denúncia veio acompanhada do caderno investigatório correspondente, inaugurado por meio de portaria, e foi recebida em data de 18/07/2025, no mov. 70. O réu foi devidamente citado (mov. 96) e apresentou resposta à acusação por meio de defensor constituído (mov. 88). Em instrução foram ouvidas cinco testemunhas arroladas pelas partes, sendo, ao final, o réu interrogado (mov. 148 e 153). Em alegações finais por memorial (mov. 157), o Ministério Público requer seja julgado procedente o direito de ação, para o fim de ser o réu condenado como incurso nas sanções do art. 1º, inciso II, e §4º, inciso I, da Lei nº 9.455/97. Por seu turno, o defensor do denunciado, em alegações finais por memorial (mov. 161), requer: a) Julgado IMPROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, com a ABSOLVIÇÃO do acusado LUIS HENRIQUE STANGER, com fundamento no art. 386, inciso III e VI, do Código de Processo Penal, em razão da existência de causa excludente de ilicitude — estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III, do Código Penal) —, demonstrada de forma cabal e convergente pelo conjunto da prova judicial, incluindo as imagens das câmeras de segurança (mov. 8.3), os depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, o Relatório Técnico do Instrutor de Tecnologias Menos Letais do DEPEN-PR e o resultado da Sindicância nº 083/2025 da Corregedoria-Geral do DEPEN-PR; b) Subsidiariamente, na hipótese de não reconhecimento da excludente de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.