Processo 0001421-58.2023.5.11.0011
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001421-58.2023.5.11.0011 RECLAMANTE: KESSIA CAMURCA BARROSO PAIVA RECLAMADO: SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a097c35 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a petição apresentada por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.; Considerando que a restrição RENAJUD incidente sobre o veículo de placa PHY3G16 foi efetivada nestes autos; Considerando que a documentação juntada comprova a existência de gravame de alienação fiduciária sobre o referido bem em favor do requerente, constituído em 08/06/2020, portanto anteriormente à constrição judicial; Considerando, ainda, o auto de busca, apreensão, remoção, depósito e citação expedido no processo nº 0087893-77.2025.8.04.1000, demonstrando que o veículo foi apreendido em ação própria ajuizada pelo credor fiduciário; Considerando, por fim, o substabelecimento sem reserva de poderes acostado no Id 3f2cbc2; DECIDO: 1. Proceda-se à habilitação de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. nos autos, como terceiro interessado, exclusivamente para fins de apreciação do requerimento formulado e recebimento das intimações pertinentes. 2. Defiro o requerimento formulado por BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. e determino a retirada, via RENAJUD, da restrição judicial incidente sobre o veículo de placa PHY3G16. 3. Defiro a habilitação dos advogados Alexandre Oliveira de Araújo, OAB/AM sob o nº 7.201, João Victor da Costa Barros, OAB/AM sob o nº 21.027 e Raul Armonia Zaidan Filho, OAB/AM sob o nº 17.600 como patronos da parte executada, nos termos do substabelecimento sem reserva de poderes de Id 3f2cbc2. Proceda a Secretaria às anotações necessárias no sistema PJe, com a inativação dos patronos substabelecentes anteriormente cadastrados pela parte, observando-se, doravante, que as intimações sejam direcionadas exclusivamente aos patronos ora habilitados. 4. Após, retornem-se os autos ao sobrestamento. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab. MANAUS/AM, 15 de maio de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEGEAM - SUSTENTABILIDADE, EMPREENDEDORISMO E GESTAO EM SAUDE DO AMAZONAS
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