Processo 0001421-97.2024.5.11.0019
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: EULAIDE MARIA VILELA LINS AP 0001421-97.2024.5.11.0019 AGRAVANTE: ANA LUCIA LIMA DE SOUSA E OUTROS (10) AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO A Excelentíssima Desembargadora Relatora Dra, EULAIDE MARIA VILELA LINS do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, FAZ SABER que, pelo presente EXPEDIENTE, fica notificado(a) SUSY HELENA DE OLIVEIRA MIRANDA DIAS, de parte, do teor do Acórdão de Id. 1f6d0e4, que segue abaixo transcrito, podendo ser acessado o seu interior teor no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o número de documento 26063013044559500000016612022 , bem como, querendo, apresentar recurso no prazo de lei. "EMENTA, Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVO. ACORDO PARCIAL. ERRO MATERIAL. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por sindicato, na qualidade de substituto processual, contra decisão monocrática que extinguiu integralmente o cumprimento de sentença com resolução do mérito, em razão de acordo celebrado no CEJUSC. O embargante sustenta que a transação alcançou apenas três substituídos, requerendo o prosseguimento da execução em relação aos demais exequentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão embargada incorreu em erro material ao estender os efeitos do acordo a todos os substituídos; e (ii) estabelecer se houve omissão quanto ao prosseguimento da execução em favor dos exequentes não abrangidos pela transação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Extensão do acordo. A ata de conciliação demonstra que a transação foi celebrada exclusivamente por três substituídos, inexistindo cláusula de quitação geral capaz de alcançar os demais exequentes. 4. Erro material e omissão. A extinção integral da execução decorre de interpretação equivocada da abrangência subjetiva do acordo e deixa de apreciar o prosseguimento da execução em relação aos substituídos remanescentes, cujo interesse processual permanece íntegro. 5. Prosseguimento da execução. A execução deve ser extinta apenas quanto aos substituídos que firmaram o acordo, prosseguindo em relação aos demais, observados os parâmetros fixados no acórdão de ID. ef25040. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo parcial extingue a execução apenas em relação aos substituídos expressamente abrangidos pela transação. 2. A extensão dos efeitos de acordo parcial a exequentes não contemplados configura erro material sanável por embargos de declaração. 3. A omissão quanto ao prosseguimento da execução dos substituídos não alcançados pelo acordo autoriza a atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração. ISTO POSTO ACORDAM os Desembargadores do Trabalho da PRIMEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com efeito modificativo para: 1. sanar o erro material e a omissão na decisão de ID. b2a1df7; 2. limitar a extinção da execução com resolução do mérito apenas aos substituídos Naldo Nunes Barbosa Junior, Carlos Roney Braga da Silva e Marcia Lourenco de Freitas Araujo; 3. determinar o regular prosseguimento da execução quanto aos…
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