Processo 0001422-02.2024.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001422-02.2024.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal
Última publicação
01/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 31983042 PROCESSO Nº 0001422-02.2024.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO FLAGRANTEADO: JOAO PEDRO ROSA BARBOSA Advogado do(a) FLAGRANTEADO: FABRICIO CAMPOS - ES29952 SENTENÇA Trata-se de ação penal pública ofertada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de João Pedro Rosa Barbosa, já qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c art. 40, inciso IV, ambos da Lei n° 11.343/06. Narra a denúncia que: “[...] Narram as peças informativas anexas que, no dia 16 de junho de 2024, por volta das 21:41, no beco Maria Jose Baldan, bairro Engenharia, neste município, o denunciado João Pedro Rosa Barbosa, trazia consigo 03 (três) “pinos de cocaína”, 15 (quinze) “buchas de maconha” e R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie. No mesmo contexto, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, o denunciado portava 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola, calibre 9mm Parabellum, modelo G17, com número de série raspado, municiada com 30 (trinta) munições do mesmo calibre alocadas em 01 (um) carregador alongado. Revelam os autos que, Policiais Militares em patrulhamento no bairro Engenharia, apreenderam drogas pertencestes a suspeitos não identificados que conseguiram se evadir do local. Contudo, quando os militares finalizavam a ocorrência no endereço acima mencionado, visualizaram outro individuo com uma arma de fogo em mãos, que ao perceber a presença dos Policiais empreendeu fuga, entretanto, foi alcançado e detido. Consta dos autos que, procedida revista pessoal ao denunciado foram encontrados 03 (três) “pinos de cocaína”, 15 (quinze) “buchas de maconha”, 01 rádio comunicador e R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie. Realizadas buscas pelo local onde o denunciado percorreu e, com auxílio de um cão farejador, os militares localizaram 01 (uma) arma de fogo do tipo pistola, calibre 9mm Parabellum, modelo G17, com número de série raspado, municiada com 30 (trinta) munições do mesmo calibre alocadas em 01 (um) carregador alongado. Pelas circunstâncias retratadas nos autos, aliadas a apreensão da arma de fogo com carregador alongado e munições de uso restrito, bem como o rádio comunicador, denota-se que os entorpecentes eram destinados à venda e o dinheiro fruto dessas vendas. [...]” O Inquérito Policial foi instaurado mediante Auto de Prisão em Flagrante Delito, Boletim Unificado n° 54864953, Auto de Apreensão, Auto de constatação provisório de natureza e quantidade de droga, Formulário de cadeia de custódia, todos em ID n° 45315872, bem como pelo Laudo Químico Definitivo, ID n° 55707747 e pelo Laudo Pericial de Balística em ID n° 55817495. Em Decisão de ID n° 50531045, o Juízo da 6ª Vara Criminal de Vitória determinou a notificação do réu para apresentar Resposta à Acusação. O acusado João Pedro Rosa Barbosa apresentou defesa prévia em ID n° 70813098, por intermédio de advogado constituído. Em Decisão de ID n° 72503065, este Juízo recebeu a denúncia, bem como designou audiência de instrução e julgamento. Em sede de AIJ, realizada no dia 17 de setembro de 2025, foram colhidos os depoimentos das testemunhas PMES Cristiano Nascimento dos Santos e PMES Tharlan Vieira Chaves, arroladas pelo Ministério Público. Ato contínuo, foi…

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