Processo 0001422-03.2026.8.27.2740

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001422-03.2026.8.27.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Tocantinópolis
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0001422-03.2026.8.27.2740/TO REQUERENTE : EVANDRIO PEREIRA LIMA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Reversão de Aposentadoria por Invalidez c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Evandrio Pereira Lima em face do Estado do Tocantins. O autor alegou, em síntese, ser servidor público estadual, e que foi aposentado por invalidez em razão de quadro clínico psiquiátrico. Sustentou que, atualmente, encontra-se plenamente recuperado e apto ao exercício de suas funções, colacionando laudos médicos e psicológicos particulares que atestam sua capacidade laborativa. Afirmou que o pedido administrativo de reversão foi indeferido pela Junta Médica Oficial do Estado, decisão que reputa ilegal por desconsiderar as provas de sua recuperação. Pleiteou, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para determinar sua imediata reinserção nas atividades funcionais e a reversão provisória da aposentadoria. Requereu, ainda, os benefícios da gratuidade da justiça e, subsidiariamente, a produção de prova pericial médica. É o relatório. Passo a decidir. Defiro o pedido da justiça gratuita, porquanto preenchido os requisitos legais. O art. 300, do CPC expõe os requisitos para concessão da tutela específica, ora pleiteada, a saber: elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O Fumus boni juris consiste na probabilidade da existência do direito (faz-se um juízo de probabilidade, e não de certeza, razão pela qual a cognição do juiz é sumária). O Periculum in mora consiste no risco ou perigo iminente à efetividade do processo. Portanto, mediante juízo de probabilidade, por meio de análise rápida de cognição, passo ao exame dos seus pressupostos ou requisitos indispensáveis à sua concessão. A parte autora requereu, em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja compelida a reinseri-la imediatamente nas atividades funcionais e a reversão provisória da aposentadoria. No caso em tela, embora a parte autora tenha apresentado laudos médicos particulares que sinalizam sua aptidão, existe um parecer contrário da junta médica oficial do Estado do Tocantins, que concluiu pela manutenção da incapacidade. Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e veracidade, a qual só pode ser afastada mediante prova robusta em contrário. Este é o entendimento do Tribunal de Justiçaa do Estado do Tocantins: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA MÉDICA. JUNTA MÉDICA OFICIAL. INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES DESCONTADOS. IMPOSSIBILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que rejeitou pedido de reconhecimento da incapacidade laborativa do falecido no período de 2/6/2017 a 2/9/2017 e, consequentemente, a devolução dos valores descontados de seus vencimentos. O apelante sustenta que laudos periciais juntados aos autos atestam a incapacidade do servidor para o trabalho durante o período das licenças médicas indeferidas, razão pela qual requer a reforma da sentença para reconhecer a legitimidade dos afastamentos e determinar a restituição dos valores descontados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão administrativa que negou a concessão da licença médica ao servidor falecido deve ser reformada, com o consequente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados